Redação #1216440
Previsão: 19/10/2022
As primeiras concepções acerca do que é cidadania nasceram na Grécia Antiga. Segundo o helenista Jean Pierre Vernant, o poder político paulatinamente descentralizado colocou os considerados cidadãos gregos em posição de igualdade, celebrando o que viria a ser entendido como democrático. Neste sentido, cabe analisar o entendimento comum de cidadania e suas consequências práticas.
Cabe analisar, em primazia, a cosmovisão cidadã subjetiva. Na obra "A luta pelo direito", o pensador alemão Rudolf von Ihering defende que o direito é alcançado por meio da luta altruísta de sujeitos que não pensam apenas nos seus próprios interesses. Assim sendo, é evidente que o cidadão brasileiro carece dessa perspectiva, pois a marginalização de seus compatriotas não os interpele a luta.
Destarte, destacando-se o papel constitucional do Estado brasileiro instituído em seu Art. 6º, que garante o direito à moradia de todos os seus cidadãos, é evidente que as instituições não cumprem seu devido papel, visto que há muitos cidadãos desprovidos de moradia e quiça sem condições vitais de subsistência.
Portanto, cabe ao Estado, na sua prerrogativa máxima de representação dos indivíduos brasileiros, agir, através do Ministério da Cidadania, de modo a reverter a situação dos moradores de rua e garantir políticas públicas que insiram esses cidadãos no mercado de trabalho e os acompanhem até a estabilidade financeira devida por justiça.
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