Redação #1222673
Previsão: 21/10/2022
A Constituição Federal de 1988 prevê segurança como direito básico do cidadão brasileiro e dever do Estado. Entretanto, a garantia sobredita apresenta-se deturpada, haja vista que a violência entre as torcidas é uma problemática recorrente na conjuntura brasileira. Dessa forma, são necessárias algumas medidas para solucionar essa questão, a qual é motivada não só pelo aspecto sociocultural,mas também pela insuficiência legislativa.
É importante considerar, antes de tudo, o fator grupal. Conforme Jurgen Habermas, a razão comunicativa - ou seja, o diálogo - constitui etapa fundamental do desenvolvimento social. Nesse ínterim, a falta de estímulo ao debate da empatia entre os torcedores, todavia, coíbe o poder transformador da deliberação e, consequentemente, ocasiona brigas, desentendimentos e até mesmo, em caso mais graves, mortes. Destarte, discorrer criticamente sobre a problemática é o primeiro passo para a legitimação do progresso sociocultural habermaseano.
Além disso, merece destaque o quesito constitucional. Segundo Jean- Jacques Rousseau, os cidadãos cedem parte da liberdade adquirida na circunstância natural para que o Estado garanta direitos intransigentes. O aumento da violência nos estádios, entretanto, contrasta a concepção do pensador, a medida em que a falta de policiamento nos estádios é grande. Dessa forma, com o fito de derimir o revés, ações precisam ser executadas pelas autoridades competentes.
Mediante o exposto, observa-se a necessidade de impedir o avanço da violência entre as torcidas. Dessa forma, cabe ao Estado - enquanto garantidor de direitos fundamentais - não só criar campanhas e palestras para melhoria na razão comunicativa, como também, realizar um aumento nas equipes de policiamento nos estádios. Tais ações, que devem ser realizadas por meio do apoio de esferas federais, estaduais e municipais, têm o intuito de atunear os efeitos da violência entre as torcidas. Assim, com essas medidas, pode-se-á combater o revés no Brasil.
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