Redação #1229349
A constituição Federal de 1988 documento juridico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito a moradia como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prorrogativa não tem reverberado com enfase na prática quando se observa a população de rua, dificultando, desde modo a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a analise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira analise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a carência pela moradia. Nesse sentido a população existente nas ruas continuará em crescimento. Essa conjuntura segundo ideias do filosofo John Locke, configura-se como uma violação de "contrato social" já que o estado cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis como a moradia, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais é fundamental apontar o desemprego e a pandemia da Covid-19 como o impulsionador do crescimento da população de rua no Brasil. Segundo o levantamento de pesquisas abordadas pelo G1. Diante de exposto, a maior parte da população em estado de rua no Brasil são pessoas negras, afirmando a relação entre a população de rua e de um racismo estrutural. Logo, é inadmissivel que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esse obstáculo. Para isso é imprescindivel que o estado junto da colaboração da população, por intermédio de politicas públicas e campanhas, para a diminuição do sofrimento dessas pessoas no frio, com campanhas do agasalho e instituições onde abriguem e alimentem essas pessoas, dando a elas mais oportunidades as dando uma segunda chance de uma nova vida. Assim consolidará uma sociedade mais humanitária e justa, onde o estado desempenha corretamente seu "Contrato social" tal como afirma John Locke.
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