Redação #1254630
A Constituição Federal de 1988,documento jurídico mais importante do país,prevê em seu artigo 6,o direito a moradia como inerente a todo cidadão brasileiro.Conquanto,tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o olhar do Estado a população em situação de rua,dificultando deste modo,a universalização desse direito social tão importante.Diante dessa perspectiva,faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro
Em uma primeira análise,deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o preconceito estrutural.Nesse sentido,a primeira consequência direta seria,o ostracismo e invisibilidade social,causado pela indiferença e estranhamento diante de um todo aspecto coletivo.Essa conjuntura,segundo os ideias do filosofo John Locke,configura-se como uma violação do "Contrato Social",já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis,como a moradia,o que infelizmente é evidente no país.
Ademais,é fundamental apontar que o principal responsavel pelo aumento da popução em situação de rua no Brasil,é o desemprego.Segundo o portal UOL,apenas nos ultimos 10 anos,tal prerrogativa quase dobrou no Estado de São Paulo.Diante de tal exposto,é notorio que há uma relação direta entre a taxa de desemprego e a quantidade de desabrigados.Logo,é inadmissivel que esse cenário continue a perdurar
Depreende-se,portanto,a necessidade de se combater esses obstáculos.Para isso é imprescindível que o Governo Federal,por meio do Ministério do Trabalho,ofereça medidas dentro do possivel aos desamparados-a fim de diminuir a quantidade de desabrigados.
Curitiba - PR