Redação #1262555
Previsão: 25/11/2022
A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito à educação como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o problema da evasão e do abandono escolar, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o abandono aos estudos. Nesse sentido crianças e adolescentes deixam por decisão dos pais, por falta de interesse ou dificuldade financeira. Essa conjuntura. segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configurar-se como uma violação do "contrato social", já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a educação, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a falta de estrutura nas escolas como impulsionador do abandono escolar no Brasil. Segundo o IBGE, o Brasil tem mais de 1,4 milhão de crianças e adolescentes fora da escola. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a pendurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esse obstáculos. Para isso, é imprescindível que os estados, por intermédio do governo possam criar novos projetos na educação afim de melhorar e ajudar mais as crianças e adolescentes. Assim, se consolidará uma sociedade mais produtiva, onde o Estado desempenha corretamente seu "contrato social", tal como afirma John Locke.
-