Redação #1280915
Previsão: 20/03/2023
Uma vez que a Constituição Federal do ano de 1988, art.6 garante a assistência aos desamparados, saúde e segurança como dever do estado. Fazendo assim, nenhuma divisão social ou menosprezo com algum indivíduo.
Apesar de, que esse direito não vem se reverberado de forma saudável sob o tecido -civil, a população de rua não é vista como possuintes desses direitos. A falta de humanidade e o aumento da normalização vem sendo ignorado. A filósofa alemã Hanna Arent possui a teoria da "banalidade dos males" onde a sociedade banaliza e ignora problemas sociais.
Logo, que a raíz dessa problemática é a falta de estrutura famíliar e educativa, pois ainda quando criança o morador de rua não obteve estrutura educacional e nem suprimento de qualquer carência necessária durante seu período infanto-juvenil, estatisticamente, a maioria da população de rua são homens segundo o jornal "O globo".
Portando, o estado deve cumprir e seguir a Constituição Federal e realizar os direitos básicos que o carente possui escrito. O comportamento do indivíduo deve ser mudados através da influência e sendo comum compartilhado nas mídias sociais.
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