Redação #191
Para o filósofo francês Joseph Proudhon, "a política é a ciência da liberdade". No entanto, a conjuntura social encontra-se distante dessa realidade. Nesse viés, torna-se notória a negligência em que o Estatuto regente desse segmento social está incluso. Isso é propiciado, seja pelas esferas governamentais, seja pela própria sociedade civil. Diante dessa premissa, é indispensável o debate acerca dessa problemática, para que dê mais visibilidade e busque-se a dignidade e saúde aos cidadão que padecem com esse cenário.
Em primeira análise, os direitos assegurados pela lei n° 8.080, que regula as ações e serviços da saúde, não são exercidos plenamente. Isso se dá devido a ineficiência da fiscalização dessas normas. Tal inadimplência, por vezes, expõe os pacientes do SUS a esperas muito demoradas por atendimento médico, deixando-as desoladas nos corredores dos hospitais devido a falta de leitos. Desse modo, tal quadro denota um risco de vida a esse contingente.
Ademais, vale inferir que a superlotação ocasionada por casos de doenças brandas, que poderiam ter sido evitadas, é um agravante para a gestão da saúde pública. Esse panorama ocorre em razão da falta de conhecimento pleno da população quanto à prevenção dessas enfermidades. Devido a isso, casos mais graves são afetados negativamente. Assim, como diria Cazuza: "As causas são sempre reais".
Depreende-se, portanto, os hiatos responsáveis pela problemática em relação a gestão da saúde pública no Brasil. Para reverter esse quadro, políticas governamentais como a ampliação de campanhas pelo Ministério Público, visando aprimorar a aplicabilidade da lei supracitada. Além disso, é salutar que a parceria dos governos Federal, Estadual e Municipal, implante e amplie insfraestrutura e recursos, suficientes, aos hospitais públicos. Por fim, a Mídia e a Escola têm o papel de informar e educar os cidadãos, por meio de debates e palestras, quanto à prevenção de doenças.
Em primeira análise, os direitos assegurados pela lei n° 8.080, que regula as ações e serviços da saúde, não são exercidos plenamente. Isso se dá devido a ineficiência da fiscalização dessas normas. Tal inadimplência, por vezes, expõe os pacientes do SUS a esperas muito demoradas por atendimento médico, deixando-as desoladas nos corredores dos hospitais devido a falta de leitos. Desse modo, tal quadro denota um risco de vida a esse contingente.
Ademais, vale inferir que a superlotação ocasionada por casos de doenças brandas, que poderiam ter sido evitadas, é um agravante para a gestão da saúde pública. Esse panorama ocorre em razão da falta de conhecimento pleno da população quanto à prevenção dessas enfermidades. Devido a isso, casos mais graves são afetados negativamente. Assim, como diria Cazuza: "As causas são sempre reais".
Depreende-se, portanto, os hiatos responsáveis pela problemática em relação a gestão da saúde pública no Brasil. Para reverter esse quadro, políticas governamentais como a ampliação de campanhas pelo Ministério Público, visando aprimorar a aplicabilidade da lei supracitada. Além disso, é salutar que a parceria dos governos Federal, Estadual e Municipal, implante e amplie insfraestrutura e recursos, suficientes, aos hospitais públicos. Por fim, a Mídia e a Escola têm o papel de informar e educar os cidadãos, por meio de debates e palestras, quanto à prevenção de doenças.
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NOTA GERAL
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Lucas Magalhães
Imperatriz - MA