Redação #2866
No livro, Lolita de Vladimir Nabokow, considerado uma obra prima do romance moderno, o personagem Humbert tenta se justificar de várias maneiras uma relação amorosa com uma adolescente de 14 anos, levando em última instância a sua prisão e condenação por homicídio. Fora do romantismo, a pedofilia no Brasil, fere não somente preceitos ético e morais, mas principalmente, constitucionais, estabelecidos pela Carta Magna do País. Dessa forma, observa-se que a garantia da integridade infantil reflete uma conquista desafiadora, seja a partir de reflexo histórico, seja pelo descumprimento de cláusulas pétreas.
Primordialmente, esse obstáculo não se configura apenas como um evento atual, uma vez que desde a extensão do período colonial, durante o século XVI, abusos contra menores eram recorrentes aos nativos, visto que havia apenas a Igreja Católica como órgão de proteção a esses povos, ausentando sistemas de segurança que condenassem esse tipo de ato naquele período. Na Arábia Saudita, a pedofilia é legalizada em sua maioria nas cidades árabes, entrando em contrapartida com os Direitos Humanos conquistados pelo Ocidente. Na contemporaneidade brasileira, a violência sexual contra crianças representa um aumento de 3% ao ano, é o que aponta a pesquisa realizada pelo Ministério da Segurança.
Saliente-se ainda que, embora o ECA prevê a segurança a o desenvolvimento dos menores até a fase adulta, não há barreiras que impeçam as agressões nessa idade. Outrossim, com o avanço dos meios de comunicação, a fragilidade se torna um campo aberto para a insegurança virtual, na qual ocorre a maioria dos relatos direcionados as delegacias especializadas. Desse modo, ao avaliar esse evento por um prisma estritamente histórico, nota-se que fenômenos decorrentes da formação nacional ainda perpetuam-se na atualidade.
Destarte, depreende-se que raízes históricas potencializam atos inconstitucionais no Brasil. Nesse viés, torna-se imperativo que o Estado, na figura do Poder Legislativo, desenvolva leis de tipificação como crime hediondo aos abusos infantis, para que haja não somente uma regressão no índice de impunidades, como também, aumente a pena sobre essa causa. Ademais, a Secretaria de Segurança Virtual deve, por meio de aplicativos em redes sociais, fiscalizar e encaminhar relatos à delegacia de menores, para que diminua a instabilidade na internet. Além disso, a escola deve realizar debates periódicos juntamente com pais, professores e alunos a respeito dos " limites da Web " nas plataformas de bate papo. Nesse sentido, poder-se-á garantir os preceitos estabelecidos pela constituinte aos adolescentes, diante da Ordem e o Progresso estampado em nossa bandeira.
Primordialmente, esse obstáculo não se configura apenas como um evento atual, uma vez que desde a extensão do período colonial, durante o século XVI, abusos contra menores eram recorrentes aos nativos, visto que havia apenas a Igreja Católica como órgão de proteção a esses povos, ausentando sistemas de segurança que condenassem esse tipo de ato naquele período. Na Arábia Saudita, a pedofilia é legalizada em sua maioria nas cidades árabes, entrando em contrapartida com os Direitos Humanos conquistados pelo Ocidente. Na contemporaneidade brasileira, a violência sexual contra crianças representa um aumento de 3% ao ano, é o que aponta a pesquisa realizada pelo Ministério da Segurança.
Saliente-se ainda que, embora o ECA prevê a segurança a o desenvolvimento dos menores até a fase adulta, não há barreiras que impeçam as agressões nessa idade. Outrossim, com o avanço dos meios de comunicação, a fragilidade se torna um campo aberto para a insegurança virtual, na qual ocorre a maioria dos relatos direcionados as delegacias especializadas. Desse modo, ao avaliar esse evento por um prisma estritamente histórico, nota-se que fenômenos decorrentes da formação nacional ainda perpetuam-se na atualidade.
Destarte, depreende-se que raízes históricas potencializam atos inconstitucionais no Brasil. Nesse viés, torna-se imperativo que o Estado, na figura do Poder Legislativo, desenvolva leis de tipificação como crime hediondo aos abusos infantis, para que haja não somente uma regressão no índice de impunidades, como também, aumente a pena sobre essa causa. Ademais, a Secretaria de Segurança Virtual deve, por meio de aplicativos em redes sociais, fiscalizar e encaminhar relatos à delegacia de menores, para que diminua a instabilidade na internet. Além disso, a escola deve realizar debates periódicos juntamente com pais, professores e alunos a respeito dos " limites da Web " nas plataformas de bate papo. Nesse sentido, poder-se-á garantir os preceitos estabelecidos pela constituinte aos adolescentes, diante da Ordem e o Progresso estampado em nossa bandeira.
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Weber Silva
Pontal do Araguaia - Ma