Redação #3025
Título: Assédios moral e sexual no ambiente de trabalho
12/07/2017
Este estudo pretende abordar os possíveis assédios causados no ambiente de trabalho, ou seja, o moral e o sexual; definir suas características e diferenças; demonstrar as condições em que eles podem se dar; estudar a legislação existente referente a este assunto e propor ações preventivas.
A palavra trabalhar vem do latim vulgar tripaliare, que significa torturar, e é derivado do latim clássico tripalium, antigo instrumento de tortura.
O estudo da etimologia é importante, pois leva a um quadro de violência no ambiente organizacional, onde emerge um fenômeno que, apesar de invisível, vem merecendo especial atenção das organizações, dos funcionários e da sociedade como um todo devido aos danos que provoca.
O comportamento que caracteriza o assédio moral existe desde que o homem vive em sociedade, notadamente, a partir do instante em que o trabalho passou a ter valor econômico e ser considerado fator não apenas de subsistência, mas de realização pessoal.
As relações sociais entre os sexos nem sempre estiveram no patamar de igualdade e respeito como hoje se apresentam. A similitude de direitos entre homens e mulheres é um fenômeno típico da sociedade moderna, surgido nos primeiros anos do século findo. No passado, a mulher, a criança, os doentes e os escravos não desfrutavam dos mesmos direitos que tinham os homens sadios, porque a sociedade era patriarcal e, indisfarçavelmente, discriminadora.
Assédio moral é a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. O assédio pode manifestar-se através de comportamentos, palavras, gestos ou escritos, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigidas a um ou mais subordinado (s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.
O assédio sexual é um caso concreto de violação do direito de uma pessoa na mesma relação de trabalho com outra, que tem uma importância particular por sua gravidade e pela frequência com que acontece.
No assédio sexual acontece também do ofensor acreditar que suas atitudes e condutas não sejam condenáveis uma vez que, entre homens, muitas dessas atitudes condenáveis são consideradas normais e aceitas por eles.
O assédio sexual, em regra, deriva de uma relação de poder. Constata-se em várias atividades, ocorrendo com maior frequência nas relações laborais, onde o empregado é dependente hierárquico do empregador.
O assédio decorre de um desvio no exercício do poder nas relações de trabalho, sendo que este pode originar-se de diversas causas, dentre elas: suposta ameaça que o futuro assediado representa para o assediador; dificuldade por parte do assediador em aceitar diferenças, sejam referentes a gênero, idade, raça, nacionalidade, posições políticas, opções religiosas e sexuais; antipatia pessoal provinda de razões diversas; retaliação contra trabalhadores que questionam políticas de gestão, bem como longas jornadas e sobrecarga de trabalho; inveja por parte do assediador da suposta proteção gozada pelo futuro assediado, da beleza, juventude, riqueza, relações influentes e nível de estudos do futuro assediado; decisão por parte do assediador de impedir ascensão hierárquica do futuro assediado; personalidade narcisística do assediador; estratégia empresarial para provocar demissões voluntárias que geram menos custo à empresa .
Com isto, conclui-se que o assédio no trabalho é extremamente prejudicial tanto para o empregado, quanto para o empregador. Medidas educativas implementadas pela própria empresa, tornam-se uma das estratégias a serem adotadas. Desta forma, com um ambiente mais saudável, o próprio trabalho tende a render mais, pois os trabalhadores vão executar suas tarefas mais felizes e com boa vontade, o que acaba por gerar mais lucros para os empregadores.
A palavra trabalhar vem do latim vulgar tripaliare, que significa torturar, e é derivado do latim clássico tripalium, antigo instrumento de tortura.
O estudo da etimologia é importante, pois leva a um quadro de violência no ambiente organizacional, onde emerge um fenômeno que, apesar de invisível, vem merecendo especial atenção das organizações, dos funcionários e da sociedade como um todo devido aos danos que provoca.
O comportamento que caracteriza o assédio moral existe desde que o homem vive em sociedade, notadamente, a partir do instante em que o trabalho passou a ter valor econômico e ser considerado fator não apenas de subsistência, mas de realização pessoal.
As relações sociais entre os sexos nem sempre estiveram no patamar de igualdade e respeito como hoje se apresentam. A similitude de direitos entre homens e mulheres é um fenômeno típico da sociedade moderna, surgido nos primeiros anos do século findo. No passado, a mulher, a criança, os doentes e os escravos não desfrutavam dos mesmos direitos que tinham os homens sadios, porque a sociedade era patriarcal e, indisfarçavelmente, discriminadora.
Assédio moral é a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. O assédio pode manifestar-se através de comportamentos, palavras, gestos ou escritos, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigidas a um ou mais subordinado (s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.
O assédio sexual é um caso concreto de violação do direito de uma pessoa na mesma relação de trabalho com outra, que tem uma importância particular por sua gravidade e pela frequência com que acontece.
No assédio sexual acontece também do ofensor acreditar que suas atitudes e condutas não sejam condenáveis uma vez que, entre homens, muitas dessas atitudes condenáveis são consideradas normais e aceitas por eles.
O assédio sexual, em regra, deriva de uma relação de poder. Constata-se em várias atividades, ocorrendo com maior frequência nas relações laborais, onde o empregado é dependente hierárquico do empregador.
O assédio decorre de um desvio no exercício do poder nas relações de trabalho, sendo que este pode originar-se de diversas causas, dentre elas: suposta ameaça que o futuro assediado representa para o assediador; dificuldade por parte do assediador em aceitar diferenças, sejam referentes a gênero, idade, raça, nacionalidade, posições políticas, opções religiosas e sexuais; antipatia pessoal provinda de razões diversas; retaliação contra trabalhadores que questionam políticas de gestão, bem como longas jornadas e sobrecarga de trabalho; inveja por parte do assediador da suposta proteção gozada pelo futuro assediado, da beleza, juventude, riqueza, relações influentes e nível de estudos do futuro assediado; decisão por parte do assediador de impedir ascensão hierárquica do futuro assediado; personalidade narcisística do assediador; estratégia empresarial para provocar demissões voluntárias que geram menos custo à empresa .
Com isto, conclui-se que o assédio no trabalho é extremamente prejudicial tanto para o empregado, quanto para o empregador. Medidas educativas implementadas pela própria empresa, tornam-se uma das estratégias a serem adotadas. Desta forma, com um ambiente mais saudável, o próprio trabalho tende a render mais, pois os trabalhadores vão executar suas tarefas mais felizes e com boa vontade, o que acaba por gerar mais lucros para os empregadores.
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Ronald Dennys Pereira dos Santos
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