Redação #315
O uso de drogas como o crack traz um efeito devastador na vida do indivíduo. Além da depreciação física, há uma intensa desagregação psíquica, que, muitas vezes, exige a internação compulsória como forma de proteger o doente, a família e a sociedade. Seria isso correto?
Acredita-se que sim, por três aspectos: primeiro, porque o objetivo é ajudar o indivíduo a se libertar do vício¹, a se tornar novamente uma pessoa saudável, que possa ter um trabalho digno e conviver em paz com a família e a sociedade. Segundo, porque a lei que instituiu a Reforma Psiquiátrica no Brasil no inicio do século XXI, mesmo tendo abolido os manicômios onde os portadores de transtorno mental permaneciam por anos, prevê a internação involuntária em situações de crise, especialmente quando há risco para integridade pessoal, coletiva e do patrimônio público. E por fim, para aqueles que afirmam que a internação compulsória fere garantias constitucionais, é importante colocar que as liberdades individuais previstas na Constituição, não podem ferir o interesse coletivo. A exemplo do que têm ocorrido na cidade de São Paulo, quando onde² vários usuários de crack ficam aglomerados em determinado local vulgarmente chamado de cracolândia, usando drogas abertamente e gerando situações de violência como roubo a pessoas e estabelecimentos comerciais no sentido a fim de² obter dinheiro para sustentar o vicio.
Nesse sentido, acreditamos que a internação involuntária, além de legítima¹, é também fundamental no processo de recuperação orgânica do indivíduo. Mas, para ser efetiva, deve estar articulada com políticas públicas ou parcerias público-privadas que busquem a reinserção do indivíduo¹ na sociedade.
Acredita-se que sim, por três aspectos: primeiro, porque o objetivo é ajudar o indivíduo a se libertar do vício¹, a se tornar novamente uma pessoa saudável, que possa ter um trabalho digno e conviver em paz com a família e a sociedade. Segundo, porque a lei que instituiu a Reforma Psiquiátrica no Brasil no inicio do século XXI, mesmo tendo abolido os manicômios onde os portadores de transtorno mental permaneciam por anos, prevê a internação involuntária em situações de crise, especialmente quando há risco para integridade pessoal, coletiva e do patrimônio público. E por fim, para aqueles que afirmam que a internação compulsória fere garantias constitucionais, é importante colocar que as liberdades individuais previstas na Constituição, não podem ferir o interesse coletivo. A exemplo do que têm ocorrido na cidade de São Paulo, quando onde² vários usuários de crack ficam aglomerados em determinado local vulgarmente chamado de cracolândia, usando drogas abertamente e gerando situações de violência como roubo a pessoas e estabelecimentos comerciais no sentido a fim de² obter dinheiro para sustentar o vicio.
Nesse sentido, acreditamos que a internação involuntária, além de legítima¹, é também fundamental no processo de recuperação orgânica do indivíduo. Mas, para ser efetiva, deve estar articulada com políticas públicas ou parcerias público-privadas que busquem a reinserção do indivíduo¹ na sociedade.
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Lucélio Ferreira
Assaré - MT