Redação #4779
É incontrovertível a situação deficiente em que se encontra o sistema prisional tupiniquim. Nesse sentido, não obstante, mediante aspectos em âmbitos históricos, sociais e culturais, faz-se presente, no Brasil, a discussão acerca de tal realidade de inconsistência. Desse modo, torna-se necessário analisar os fatores que contribuem para a permanência desse cenário, bem como elaborar estratégias que o modifiquem.
No século XIX, o Código Criminal do Império já estabelecia a importância de condições salubres do sistema prisional para a permanência daqueles que cumpriam pena de cárcere. Contrariando a premissa supracitada, tal como a norma contemporânea, a realidade carcerária hodierna da nação ainda se aproxima da precariedade denunciada há dois séculos. Dados do site G1, por exemplo, comprovam que mais de 70% dos presídios brasileiros exibem estado de superlotação. Além de ferir diretamente o conceito de dignidade humana, tal fenômeno contribui para o aumento dos índices de doenças adquiridas nas celas e deteriora a estrutura física desses ambientes. Assim, torna-se evidente o persistente descaso do poder público no que tange aos cuidados basilares direcionados aos infratores e ao sistema penitenciário.
Outro aspecto que influencia diretamente o comportamento dos indivíduos tanto quanto a estrutura precária concerne à subcultura carcerária. Tal subcultura age como principal empecilho na reinserção dos indivíduos à sociedade, pois, ao serem incluídos no contexto prisional, os detentos perdem quase que inteiramente seu contato com o meio social, de modo a tornar sua posterior readaptação análoga à impossibilidade. Essa conjuntura se relaciona, em ampla medida, ao conceito de homem como produto de seu meio, desenvolvido por Rousseau. Para o filósofo, o que corrompe o ser humano é o reflexo das incoerências que se instauram na sua relação do com o grupo social. Em vez de colaborar positivamente, portanto, o ostracismo transforma a prisão num fator de influência criminógena e pode levar os delinquentes a repetirem seus atos.
É imperativo, destarte, que o poder público desenvolva estratégias com o objetivo de mitigar a problemática existente. Assim, a fim de ir de encontro à precariedade existente, torna-se imprescindível a recuperação das infraestruturas das penitenciárias brasileiras, o que ocorrerá por meio da elaboração de parcerias entre o poder público e o poder privado no âmbito da construção civil, que garantirão condições supernas aos contingente populacional sob custódia. Ademais, é mister que, por meio de incentivos ao trabalho voluntário de professores e psicólogos, que serão divulgados nas mídias e nas redes sociais, as instituições educacionais desenvolvam campanhas de conscientização social dentro dos ambientes carcerários, com o objetivo de levar aos detentos conhecimento sociocultural abrangente, relacionado à moral e à ética, além de acompanhamento psicológico contínuo, o que tornará possível uma ressocialização eficiente após o período em cárcere. Dessa forma, será possível, a médio prazo, garantir o cumprimento da norma prisional vigente e, a longo prazo, estruturar um meio social saudável para todos os cidadãos.
No século XIX, o Código Criminal do Império já estabelecia a importância de condições salubres do sistema prisional para a permanência daqueles que cumpriam pena de cárcere. Contrariando a premissa supracitada, tal como a norma contemporânea, a realidade carcerária hodierna da nação ainda se aproxima da precariedade denunciada há dois séculos. Dados do site G1, por exemplo, comprovam que mais de 70% dos presídios brasileiros exibem estado de superlotação. Além de ferir diretamente o conceito de dignidade humana, tal fenômeno contribui para o aumento dos índices de doenças adquiridas nas celas e deteriora a estrutura física desses ambientes. Assim, torna-se evidente o persistente descaso do poder público no que tange aos cuidados basilares direcionados aos infratores e ao sistema penitenciário.
Outro aspecto que influencia diretamente o comportamento dos indivíduos tanto quanto a estrutura precária concerne à subcultura carcerária. Tal subcultura age como principal empecilho na reinserção dos indivíduos à sociedade, pois, ao serem incluídos no contexto prisional, os detentos perdem quase que inteiramente seu contato com o meio social, de modo a tornar sua posterior readaptação análoga à impossibilidade. Essa conjuntura se relaciona, em ampla medida, ao conceito de homem como produto de seu meio, desenvolvido por Rousseau. Para o filósofo, o que corrompe o ser humano é o reflexo das incoerências que se instauram na sua relação do com o grupo social. Em vez de colaborar positivamente, portanto, o ostracismo transforma a prisão num fator de influência criminógena e pode levar os delinquentes a repetirem seus atos.
É imperativo, destarte, que o poder público desenvolva estratégias com o objetivo de mitigar a problemática existente. Assim, a fim de ir de encontro à precariedade existente, torna-se imprescindível a recuperação das infraestruturas das penitenciárias brasileiras, o que ocorrerá por meio da elaboração de parcerias entre o poder público e o poder privado no âmbito da construção civil, que garantirão condições supernas aos contingente populacional sob custódia. Ademais, é mister que, por meio de incentivos ao trabalho voluntário de professores e psicólogos, que serão divulgados nas mídias e nas redes sociais, as instituições educacionais desenvolvam campanhas de conscientização social dentro dos ambientes carcerários, com o objetivo de levar aos detentos conhecimento sociocultural abrangente, relacionado à moral e à ética, além de acompanhamento psicológico contínuo, o que tornará possível uma ressocialização eficiente após o período em cárcere. Dessa forma, será possível, a médio prazo, garantir o cumprimento da norma prisional vigente e, a longo prazo, estruturar um meio social saudável para todos os cidadãos.
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Julie Gouvea
Curitiba - PR