Redação #5065
Quão enfadonha a expressão ''em pleno século XXI'' se tornou, no entanto, com a mesma intensidade pode ser aplicada, de modo que, desde o primeiro dia, no caso vinte e dois de abril de mil e quinhentos até atualmente. Populações nativas remanescente continuam a enfrentar infortúnios desumanos de caráter vil e egoísta na qual não há as devidas e humanas medidas de proteção cabíveis.
Primeiramente se há a necessidade de documentação para legitimar a posse de terras, que assim sejam feitas. Não importa se o território ocupa a ''Amazônia legal'', ou seja qual for a localização, estes povos não precisam provar algo que é claramente visto, de modo que o direito é histórico. Uma empresa não pode desapropriar o cidadão sem um devido ressarcimento, isto é ant- constitucional.
Além do mais, o fato deste ato por si só já ser menosprezível, o principal objetivo das desapropriações é algo que não apenas prejudica o nativo americano, mas todo o ambiente, pelo fato de ser majoritariamente interesse de mineração, O inexplicável silencio midiático também preocupa, pois apenas suprime a imprecação dos últimos sobreviventes de um massacre histórico cultural.
Dentro do aludido, portanto, as medidas de proteção não precisa vir somente da FUNAI, mas também dos governos locais onde há maior ocorrência dos fatos. Fazendo-se necessário a comprovação das terras, precisa haver uma demarcação territorial para a emissão de documentos que mostre o domínio do espaço pelos nativos para facilitar a defesa perante a lei. Sendo assim poderá ocorrer a atenuação dos conflitos violentos. Pois desde a ''descoberta'' do Brasil, as populações que aqui viviam veio perdendo muitos direitos ao longo doa anos não deve-se calar perante a isto, o direito é para todos.
Primeiramente se há a necessidade de documentação para legitimar a posse de terras, que assim sejam feitas. Não importa se o território ocupa a ''Amazônia legal'', ou seja qual for a localização, estes povos não precisam provar algo que é claramente visto, de modo que o direito é histórico. Uma empresa não pode desapropriar o cidadão sem um devido ressarcimento, isto é ant- constitucional.
Além do mais, o fato deste ato por si só já ser menosprezível, o principal objetivo das desapropriações é algo que não apenas prejudica o nativo americano, mas todo o ambiente, pelo fato de ser majoritariamente interesse de mineração, O inexplicável silencio midiático também preocupa, pois apenas suprime a imprecação dos últimos sobreviventes de um massacre histórico cultural.
Dentro do aludido, portanto, as medidas de proteção não precisa vir somente da FUNAI, mas também dos governos locais onde há maior ocorrência dos fatos. Fazendo-se necessário a comprovação das terras, precisa haver uma demarcação territorial para a emissão de documentos que mostre o domínio do espaço pelos nativos para facilitar a defesa perante a lei. Sendo assim poderá ocorrer a atenuação dos conflitos violentos. Pois desde a ''descoberta'' do Brasil, as populações que aqui viviam veio perdendo muitos direitos ao longo doa anos não deve-se calar perante a isto, o direito é para todos.
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Alves
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