Redação #5440
O sistema carcerário brasileiro está em estado de crise. O aumento em mais de 500% na taxa de detentos desde 1990 tornou a superlotação um dos fatores mais agravantes desse sistema. Além disso, a falta de investimento publico fazem com que a reinserção social. objetivo inicial dos presídios, não seja realizada.
A alta taxa de pessoas privadas de liberdade tornou-se algo comum. O elevado número ocorre pelo aumento das prisões relacionadas ao consumo e venda de drogas. Esse tipo de apreensão não é considerada de alto risco, entretanto recebe as mesmas punições dos outros crimes, diminuindo as quantidades de vagas disponíveis. Ademais, 40% da população prisional ainda aguarda julgamento, ou seja, estão detidos sem condenação.
Além do que, deve-se considerar a falta de investimento público. Com pequeno interesse relacionado a grande quantidade de dinheiro a ser investido, a situação dos presídios tornaram-se precárias, com isso, direitos básicos garantidos na constituição, como educação de qualidade, não são colocados em prática. Sem condições adequadas, a reinserção social tornou-se um objetivo inalcançável, o que prejudica toda a sociedade.
Em fase do exposto, é de necessidade do Estado a reestruturação do sistema carcerário, partindo de métodos de punição alternativos, como trabalho voluntário, a crimes de baixo risco e maior agilidade nos julgamentos, é possível superar a superlotação. O maior investimento em estruturas e incentivo a educação fazem ser possível o cumprimento dos direitos básicos e, consequentemente, a reinserção do indivíduo na sociedade. Adotando essas medidas é possível reinventar um sistema falido e que já não demonstra resultados eficientes.
A alta taxa de pessoas privadas de liberdade tornou-se algo comum. O elevado número ocorre pelo aumento das prisões relacionadas ao consumo e venda de drogas. Esse tipo de apreensão não é considerada de alto risco, entretanto recebe as mesmas punições dos outros crimes, diminuindo as quantidades de vagas disponíveis. Ademais, 40% da população prisional ainda aguarda julgamento, ou seja, estão detidos sem condenação.
Além do que, deve-se considerar a falta de investimento público. Com pequeno interesse relacionado a grande quantidade de dinheiro a ser investido, a situação dos presídios tornaram-se precárias, com isso, direitos básicos garantidos na constituição, como educação de qualidade, não são colocados em prática. Sem condições adequadas, a reinserção social tornou-se um objetivo inalcançável, o que prejudica toda a sociedade.
Em fase do exposto, é de necessidade do Estado a reestruturação do sistema carcerário, partindo de métodos de punição alternativos, como trabalho voluntário, a crimes de baixo risco e maior agilidade nos julgamentos, é possível superar a superlotação. O maior investimento em estruturas e incentivo a educação fazem ser possível o cumprimento dos direitos básicos e, consequentemente, a reinserção do indivíduo na sociedade. Adotando essas medidas é possível reinventar um sistema falido e que já não demonstra resultados eficientes.
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André Stocco
São Carlos - SP