Redação #5602
Título: SISTEMA PENITENCIÁRIO NO BRASIL
30/10/2017
Ainda muito se percebe a ineficiência do sistema penitenciário no Brasil, seja pela falta de penitenciarias, seja desorganização, seja pela criminalidade que ocorre tanto fora quanto dentro das celas. Entende-se, portanto, que a superlotação agrava a precariedade dos penitenciários, e conseguintemente os questionamentos acerca a pena de morte.
Apresar da grande lotação ser o mais básico e crônico problema que aflige o sistema penal brasileiro. Uma pesquisa feita pelo G1 mostrou que em dez anos o número de presos dobrou em 2009, no caso, a população carcerária era formada por 300 mil pessoas. Atualmente, há no brasil 622.202 presos, esse aumento é de 167% em 14 anos.
É visível a opressão que a sociedade brasileira tem em relação a pena de morte, aquele que perdeu um parente injustamente, deseja que o responsável seja punido por isso. A última vez que a pena de morte foi aplicada no Brasil foi em 1876, sendo oficialmente proibida após se retirada do código penal.
Diante ao exposto, o estado deveria separa os presos provisórios dos condenados, desse modo, evitariam que os réus primários convivessem com os criminosos veteranos, diminuindo a entrada de novos presidiários. Com relação a pena de morte, o estado deveria continuar com o seu sistema penal, acredita-se que a pena de morte não seria uma forma de resolver a violência, e sim que cada réu cumprisse com sua sentença sem que a mesma sofresse interferências.
Apresar da grande lotação ser o mais básico e crônico problema que aflige o sistema penal brasileiro. Uma pesquisa feita pelo G1 mostrou que em dez anos o número de presos dobrou em 2009, no caso, a população carcerária era formada por 300 mil pessoas. Atualmente, há no brasil 622.202 presos, esse aumento é de 167% em 14 anos.
É visível a opressão que a sociedade brasileira tem em relação a pena de morte, aquele que perdeu um parente injustamente, deseja que o responsável seja punido por isso. A última vez que a pena de morte foi aplicada no Brasil foi em 1876, sendo oficialmente proibida após se retirada do código penal.
Diante ao exposto, o estado deveria separa os presos provisórios dos condenados, desse modo, evitariam que os réus primários convivessem com os criminosos veteranos, diminuindo a entrada de novos presidiários. Com relação a pena de morte, o estado deveria continuar com o seu sistema penal, acredita-se que a pena de morte não seria uma forma de resolver a violência, e sim que cada réu cumprisse com sua sentença sem que a mesma sofresse interferências.
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Camila Pires
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