Redação #5843
Desde o período colonial brasileiro, está presente a impunidade na sociedade, a exemplo de quando os senhores de engenhos praticavam crimes sexuais contra suas escravas e saiam ilesos. Entretanto, essa marcar social intensificou-se gradativamente, adquirindo novas conotações. Nesse sentindo, o status social e a ineficácia do sistema legislativo corroboram em intensificar essa problemática.
Em primeiro plano, é notório que a posição que um indivíduo ocupa na sociedade contribui em intensificar essa situação. Segundo Confúcio - notório filósofo - não corrigir as falhas humanas é o mesmo que cometer novos erros. Nesse contexto, as pessoas ao praticarem determinado ato e não serem responsabilizadas por esses, por motivos de influência social, faz com que elas continuem praticando. Ademais, o ser humano é como um aluno que ao errar a professora vai corrigi-lo, porém, quando isso não acontece ele persiste falhando. Desse modo, o status social contribui de maneira decisiva nessa questão.
Outrossim, é inegável que a Constituição brasileira proporciona um ambiente favorável para que a impunidade exista. De acordo com Sólon - legislador romano - as leis são como teias de aranha, sendo boas para capturar pequenos contraventores, mas sendo incapaz de capturar grandes, deixando-os escaparem. Nessa perspectiva, os contraventores utilizam de bons advogados para poderem saírem ilesos através das brechas que o legislativo oferece. Dessarte, gradativamente vem havendo uma alteração de papeis, onde os contraventores ditam as regras e a lei obedece. Assim, uma má estruturação das cláusulas constitucionais contribui nessa problemática.
Infere-se, portanto, medidas capazes de mitigar essa questão social. Desse modo, é imprescindível que o Ministério da Segurança atue de modo imparcial, não privilegiando algumas pessoas e punindo outras, através da formação de profissionais de lei nas escolas de cadentes. É necessário igualmente que o Poder Legilastivo extinga as brechas constitucionais, através de uma reforma da Constituição Federal. Somente assim, uma nova realidade irá emergir.
Em primeiro plano, é notório que a posição que um indivíduo ocupa na sociedade contribui em intensificar essa situação. Segundo Confúcio - notório filósofo - não corrigir as falhas humanas é o mesmo que cometer novos erros. Nesse contexto, as pessoas ao praticarem determinado ato e não serem responsabilizadas por esses, por motivos de influência social, faz com que elas continuem praticando. Ademais, o ser humano é como um aluno que ao errar a professora vai corrigi-lo, porém, quando isso não acontece ele persiste falhando. Desse modo, o status social contribui de maneira decisiva nessa questão.
Outrossim, é inegável que a Constituição brasileira proporciona um ambiente favorável para que a impunidade exista. De acordo com Sólon - legislador romano - as leis são como teias de aranha, sendo boas para capturar pequenos contraventores, mas sendo incapaz de capturar grandes, deixando-os escaparem. Nessa perspectiva, os contraventores utilizam de bons advogados para poderem saírem ilesos através das brechas que o legislativo oferece. Dessarte, gradativamente vem havendo uma alteração de papeis, onde os contraventores ditam as regras e a lei obedece. Assim, uma má estruturação das cláusulas constitucionais contribui nessa problemática.
Infere-se, portanto, medidas capazes de mitigar essa questão social. Desse modo, é imprescindível que o Ministério da Segurança atue de modo imparcial, não privilegiando algumas pessoas e punindo outras, através da formação de profissionais de lei nas escolas de cadentes. É necessário igualmente que o Poder Legilastivo extinga as brechas constitucionais, através de uma reforma da Constituição Federal. Somente assim, uma nova realidade irá emergir.
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RYang Carlos
João Pessoa - PB