Redação #6021
Historicamente, na Grécia Antiga, a hipervalorização, às destrezas corpóreas, contribuíram ao menosprezo aos deficientes físicos. Todavia, no contexto atual, a discriminação imperativa, por parte da sociedade, no âmbito educacional, ao grupo dos portadores de restrição auditiva é preocupante, seja pela baixa inclusão acadêmica, seja pelo despreparo de certas escolas à recepção destes. Logo, impõem-se, assim, ações enérgicas à reversão desse quadro.
Segundo o filósofo Max Weber, a ação afetiva é baseada no convívio harmônico, entre indivíduos, a fim de garantir a parcimônia desses. Contudo, contrariando o ideal do pensador, a convivência efetiva de surdos com os demais estudantes, em centros de ensino, é comprometido, em casos, pela tênue inclusão às séries indicadas. Prova disso, conforme o INEP, cerca de 80% dos deficientes auditivos não estão matriculados em escolas regulares. Entre um dos pressupostos a isso, tem-se o receio de familiares à interação efetiva escolar, visto que a incidência de profissionais capacitados à Língua Brasileira de Sinais (Libras), ainda é reduzido.
Outrossim, a relevância na estruturação escolar coesa às necessidades dos portadores de surdez é inquestionável. Entretanto, muitas escolas não se encontram capacitadas à inclusão propícia desses, o que ocasiona recusa na matrícula e, quando aceito, com interação comprometida, uma vez que, além do espaço físico, a preparo de alunos, professores e funcionários na convivência acadêmica é algo indissociável. Com isso, a criação, em 2016, da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), em que compete aos centros educacionais a adaptação à matrícula de surdos, tanto de escolas públicas e privadas, induz-se à sua aplicação.
Diante desse cenário, para dignificar o acesso indubitável dos surdos ao sistema educacional, é imprescindível, ao Ministério da Educação, a realização de cursos gratuitos e periódicos, aos profissionais escolares para a adequação destes ao ensino de Libras e a uma dinâmica de socialização daqueles. Ademais, as Secretarias da área, a fiscalização árdua a fim de ratificar a efetivação na aplicabilidade da LBI na infraestrutura do local, torna-se crucial. Por fim, parcerias público-privadas, entre Estado e empresas de tecnologia, no intuito de investir em aplicativos e ferramentas que possibilitem uma interação mais pertinente àqueles, são vieses a uma nova historiografia nacional.
Segundo o filósofo Max Weber, a ação afetiva é baseada no convívio harmônico, entre indivíduos, a fim de garantir a parcimônia desses. Contudo, contrariando o ideal do pensador, a convivência efetiva de surdos com os demais estudantes, em centros de ensino, é comprometido, em casos, pela tênue inclusão às séries indicadas. Prova disso, conforme o INEP, cerca de 80% dos deficientes auditivos não estão matriculados em escolas regulares. Entre um dos pressupostos a isso, tem-se o receio de familiares à interação efetiva escolar, visto que a incidência de profissionais capacitados à Língua Brasileira de Sinais (Libras), ainda é reduzido.
Outrossim, a relevância na estruturação escolar coesa às necessidades dos portadores de surdez é inquestionável. Entretanto, muitas escolas não se encontram capacitadas à inclusão propícia desses, o que ocasiona recusa na matrícula e, quando aceito, com interação comprometida, uma vez que, além do espaço físico, a preparo de alunos, professores e funcionários na convivência acadêmica é algo indissociável. Com isso, a criação, em 2016, da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), em que compete aos centros educacionais a adaptação à matrícula de surdos, tanto de escolas públicas e privadas, induz-se à sua aplicação.
Diante desse cenário, para dignificar o acesso indubitável dos surdos ao sistema educacional, é imprescindível, ao Ministério da Educação, a realização de cursos gratuitos e periódicos, aos profissionais escolares para a adequação destes ao ensino de Libras e a uma dinâmica de socialização daqueles. Ademais, as Secretarias da área, a fiscalização árdua a fim de ratificar a efetivação na aplicabilidade da LBI na infraestrutura do local, torna-se crucial. Por fim, parcerias público-privadas, entre Estado e empresas de tecnologia, no intuito de investir em aplicativos e ferramentas que possibilitem uma interação mais pertinente àqueles, são vieses a uma nova historiografia nacional.
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Laynara Gonçalves Sobrinho
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