Redação #732
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi criado pela LEI de nº 8.069/90 com o intuito de proteção aos direitos fundamentais (direito à vida, saúde, lazer, liberdade, ao respeito, dignidade, convivência familiar e comunitária) de crianças (entre 0 e 12 anos incompletos) e adolescentes (12 e 18 anos de idade), o Eca de certa forma é ineficaz na proteção dos direitos fundamentais destas crianças e adolescentes nos dias atuais.
O Estado é responsável pela garantia de direitos fundamentais a todo ser humano, os atos criminosos feito por indivíduos em formação torna-se hoje uma preocupação social, porque a sociedade não acredita mais nas punições impostas pelo ECA aos atos infracionais, estas punições são as seguintes: a criança terá pena aplicada de medidas protetivas e adolescentes medidas protetivas ou socioeducativas( advertência, prestação de serviços à comunidade, semi- liberdade ou assistida, internação e reparação patrimonial).
Nos dias de hoje os telejornais, sites de jornais e revistas mostram diversas notícias relacionadas a crimes cometidos por crianças e adolescentes que justificam os atos criminosos produzidos por estes sujeitos ativos pela falta de impunidade do Estado aos menores de idade, um caso recente publicado pelo site da G1 com a seguinte manchete: “PM mata menor suspeito de furtar carro em suposto confronto em SP”, entre outros crimes que diariamente ocorrem com o envolvimento de jovens.
Entretanto, a criança ou adolescente infrator não merece a morte como pena, no exemplo citado o direito fundamental vida foi ferido, o que mostra a ineficaz atuação do ECA nesse caso e entre outros como: crianças e adolescentes que voltam ao crime sem nem ter cumprido sua pena ,sem a ressocialização a vida em sociedade e o principal sem oportunidades de uma vida digna que toda criança deve ter.
Dessa forma, a atuação do Estatuto no séc . XXI é ineficaz, pela falta de aplicabilidade de seus artigos e princípios norteadores, o Estado pode se tornar mais vigilante em casos de atos infracionais praticados por crianças e adolescentes oportunizando-os com escola, saúde, esporte e outros direitos fundamentais para que não voltem a criminalidade.
O Estado é responsável pela garantia de direitos fundamentais a todo ser humano, os atos criminosos feito por indivíduos em formação torna-se hoje uma preocupação social, porque a sociedade não acredita mais nas punições impostas pelo ECA aos atos infracionais, estas punições são as seguintes: a criança terá pena aplicada de medidas protetivas e adolescentes medidas protetivas ou socioeducativas( advertência, prestação de serviços à comunidade, semi- liberdade ou assistida, internação e reparação patrimonial).
Nos dias de hoje os telejornais, sites de jornais e revistas mostram diversas notícias relacionadas a crimes cometidos por crianças e adolescentes que justificam os atos criminosos produzidos por estes sujeitos ativos pela falta de impunidade do Estado aos menores de idade, um caso recente publicado pelo site da G1 com a seguinte manchete: “PM mata menor suspeito de furtar carro em suposto confronto em SP”, entre outros crimes que diariamente ocorrem com o envolvimento de jovens.
Entretanto, a criança ou adolescente infrator não merece a morte como pena, no exemplo citado o direito fundamental vida foi ferido, o que mostra a ineficaz atuação do ECA nesse caso e entre outros como: crianças e adolescentes que voltam ao crime sem nem ter cumprido sua pena ,sem a ressocialização a vida em sociedade e o principal sem oportunidades de uma vida digna que toda criança deve ter.
Dessa forma, a atuação do Estatuto no séc . XXI é ineficaz, pela falta de aplicabilidade de seus artigos e princípios norteadores, o Estado pode se tornar mais vigilante em casos de atos infracionais praticados por crianças e adolescentes oportunizando-os com escola, saúde, esporte e outros direitos fundamentais para que não voltem a criminalidade.
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Albertânia
Sousa - PB