Redação #939289
Previsão: 04/03/2022
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a súde como inerente a todo cidadão brasileiro. Entretanto, tal prerrogativa não tem se cumprido na prática quando se observa a necessidade de universalização do saneamento básico, dificultando, deste modo, o acesso desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperioso a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para resolver a falta de saneamento básico. Nesse sentido, tal problema vem fazendo com que brasileiros fiquem adoecidos, que haja evasão escolar, sobrecarga no SUS e aumento do orçamento público na área da saúde. Essa conjuntura, segundo as idéias do filósofo inglês contratualista John Locke, configura-se como uma violação do "contrato social", já que o Estado não cumpre a sua função de garantir que os cidadãos desfrutem dos direitos indispensáveis, como infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar o teto de gastos, a emenda constitucional 95 que limita os gastos públicos, tal artifício jurídico vem demonstrando na prática ser um impedimento para a existência de investimento governamental. Isso afeta diretamente a expansão do saneamento básico no Brasil, logo, é inadimissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o congresso, por intermédio de uma emenda contitucional derrube o teto de gastos, paralelamente a questão do saneamento básico brasileiro deve ser tratada como política de Estado e não governo, assim não importa quem estiver no poder, o problema será encarado. Então, se consolidará uma sociedade mais sadia, onde o Estado desempenha corretamente seu "contrato social", tal como afirma John Locke.
Natal - RN