Redação #990763
Conforme o artigo 6°, da Constituição federal,todos detêm do direito à segurança. No entanto, ao observar a questão da violência urbana no Brasil, constata-se que esse direito não tem sido pragmaticamente assegurado na prática . Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em primeiro lugar, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para reverter esse cenário de violência, onde há inumeros casos de violência registrado no meio urbano. Nesse sentido, percebe-se que esse direito não está sendo praticado. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo John Lock, caracteriza-se como uma violação do "contrato social", já que o estado não cumpre a sua função de garantir segurança aos cidadãos.
Ademais, é fundamental apontar a violência conduzida pela discriminação de genero e raça, onde há um grande número de assasinatos de transsexuais no meio urbano, e também podemos citar a de pessoas negras, ambos causados pelo preconceito. Segundo o Grupo Gay da Bahia(GCB), a cada 48 horas uma travesti ou mulher transexual é assasinada no Brasil. Diante de tal exposto, deve haver mais segurança. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a pendurar.
Convém, portanto, a necessidade de combater esses obstáculos.Para isso, é imprescindível que o estado por intermédio de progarams, tente solucionar esse problema que afeta a população, que é a violênia urbana, de modo a reduzir os crimes cometidos no meio urbano. Assim, se consolidará uma sociedade mais segura, onde o estado desempenha seu "contrato social", tal como afirma John Locke.
BALSAS - MA