Redação #99611
Título: Sem Título
06/04/2020
De acordo com a Constituição Federal de 1988: todos têm direito ao meio ambiente ecológicamente equilibrado, sendo dever do Poder Público defender e preservar esse patrimônio para as presente e futuras gerações. Contudo, percebe-se que esses princípios constitucionais são rompidos pela sociedade, resultando em desastres, como por exemplo, o de Brumadinho. Diante disso, deve-se analisar como a negligência social e a falta de fiscalização ambiental efetiva prejudicam a relação entre homem e natureza na atualidade.
A partir da Revolução Industrial a problemática dos impactos ambientais passa a se acentuar de forma exponencial. Isso decorre da visão capitalista das empresas, que compreendem a proteção dos meios como embargo ao desenvolvimento econômico, o que condiz com a máxima do filósofo Pitágoras: "os homens são miseráveis, porque não sabem ver, nem entender, os bens que estão ao seu alcance". Logo, a sociedade busca o lucro independente do aspecto negativo para a natureza. Por consequência disso, o egoísmo, acompanhado da negligência humana, resulta no processo de reincidência de desastres ambientais, o que revela o estudo feito pela FAO (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura), entre 2010 e 2015, que aponta o Brasil como campeão em perda florestal, mesmo sendo o país que possui uma das maiores florestas do mundo.
Atrelado a isso, nota-se ainda, que a manutenção dos crimes ambientais está ligada a impunidade e falta de fiscalização. Nesse sentido, muitas empresas assumem posturas de zona de conforto, não tomando precauções para evitar acontecimentos semelhantes ao de Brumadinho, em Minas Gerais. Vale salientar, que essa falta de dedicação e combate a essas transgreções, gera impactos de caráter ambiental e social, visto que o rompimento de uma barragem, por exemplo, destrói rios, vegetação, animais e desabriga comunidades que, em alguns casos, desenvolvem problemas relacionados com a saúde mental. Não é à toa, então, que estudos feitos nessas áreas comprovam doenças respiratórias nas vítimas, além da morte marinha e propagação da magnificação trófica, efeito da contaminação por metais pesados dos produtos empresariais.
Torna-se evidente, portanto, que se necessita evidenciar o assunto de desastres ambientais para combater essa problemática. Em razão disso, cabe ao Ministério do Meio Ambiente, em parceria com a mídia, desenvolver a educação ambiental para as empresas, por meio de propagandas que priorizem pautas relacionadas ao meio ambiente, a fim de garantir o enfoque na prevenção, ao invés da remediação. Ademais, o Ministério Público, associado ao Ibama, deve promover uma melhoria fiscal sobre o ecossistema, por intermédio da efetivação das leis que definem como crime condutas e atividades lesivas ao ambiente, além da atenção e apoio voltado às famílias agravadas pelos desastres. Desse modo, os direitos propostos pela Constituição Federal de 1988, serão consolidados, assim, melhorando esse fato e alertando sobre a importância do uso responsável do meio ambiente para promoção do equilíbrio.
A partir da Revolução Industrial a problemática dos impactos ambientais passa a se acentuar de forma exponencial. Isso decorre da visão capitalista das empresas, que compreendem a proteção dos meios como embargo ao desenvolvimento econômico, o que condiz com a máxima do filósofo Pitágoras: "os homens são miseráveis, porque não sabem ver, nem entender, os bens que estão ao seu alcance". Logo, a sociedade busca o lucro independente do aspecto negativo para a natureza. Por consequência disso, o egoísmo, acompanhado da negligência humana, resulta no processo de reincidência de desastres ambientais, o que revela o estudo feito pela FAO (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura), entre 2010 e 2015, que aponta o Brasil como campeão em perda florestal, mesmo sendo o país que possui uma das maiores florestas do mundo.
Atrelado a isso, nota-se ainda, que a manutenção dos crimes ambientais está ligada a impunidade e falta de fiscalização. Nesse sentido, muitas empresas assumem posturas de zona de conforto, não tomando precauções para evitar acontecimentos semelhantes ao de Brumadinho, em Minas Gerais. Vale salientar, que essa falta de dedicação e combate a essas transgreções, gera impactos de caráter ambiental e social, visto que o rompimento de uma barragem, por exemplo, destrói rios, vegetação, animais e desabriga comunidades que, em alguns casos, desenvolvem problemas relacionados com a saúde mental. Não é à toa, então, que estudos feitos nessas áreas comprovam doenças respiratórias nas vítimas, além da morte marinha e propagação da magnificação trófica, efeito da contaminação por metais pesados dos produtos empresariais.
Torna-se evidente, portanto, que se necessita evidenciar o assunto de desastres ambientais para combater essa problemática. Em razão disso, cabe ao Ministério do Meio Ambiente, em parceria com a mídia, desenvolver a educação ambiental para as empresas, por meio de propagandas que priorizem pautas relacionadas ao meio ambiente, a fim de garantir o enfoque na prevenção, ao invés da remediação. Ademais, o Ministério Público, associado ao Ibama, deve promover uma melhoria fiscal sobre o ecossistema, por intermédio da efetivação das leis que definem como crime condutas e atividades lesivas ao ambiente, além da atenção e apoio voltado às famílias agravadas pelos desastres. Desse modo, os direitos propostos pela Constituição Federal de 1988, serão consolidados, assim, melhorando esse fato e alertando sobre a importância do uso responsável do meio ambiente para promoção do equilíbrio.
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Maria Eduarda Oliveira Filgueira
Santana - AP