Redação #998991
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu 5º artigo, o direito à segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. No entanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática, quando se observa a necessidade de combate à violência urbana no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais responsáveis por garantir e ampliar o acesso à segurança no Brasil. Nesse sentido, a superlotação carcerária, proveniente dos elevados índices de violência urbana no país, surge como reflexo de uma nação, onde segurança e bem-estar social aparentam não ser prioridade.
Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do "Contrato Social", visto que o Estado não cumpre com seu dever de garantir direitos indispensáveis a seus cidadãos, como segurança. Infelizmente isso é evidente no Brasil, já que aparentemente, a população brasileira se vê constantemente forçada a abrir mão de seus direitos individuais para conviver em sociedade.
Depreende-se, portanto, a necessidade de combate a esses obstáculos. Para isso, é indispensável que a Mídia - instrumento de ampla abrangência -, através de campanhas e comerciais televisivos, conscientize a população acerca da necessidade de ampliação no que tange ao policiamente e a fiscalização no país, a fim de restaurar o "Contrato Social", garantir o direito de todos e combater a violência urbana no Brasil.
- RS