Redação #1041753
Previsão: 07/06/2022
A Constituição de 1988, documento jurídico brasileiro, prevê em seu artigo 6° o direito à alimentação a qualquer cidadão brasiliense. Entretanto, tal prerrogativa não tem se formalizado no contexto da insegurança alimentar no Brasil. Esse fato é decorrente da negligência governamental e da perda da fonte de renda das famílias.
Em primeiro lugar, é importante destacar o desinteresse estatal no problema. Tal conduta, segundo os ideais do filósofo contratualista John Locke, é visto como uma violação do "contrato social" já que o governo não faz sua parte previsto em tal documento.
Além disso, a insegurança alimentar cresceu drasticamente em decorrência a pandemia, onde muitas famílias perderam suas fontes de renda e consequentemente o alimento. Segundo dados do g1, 19 milhões de pessoas sofrem de fome no Brasil, dado que aumentou após a pandemia.
Portanto, urge que medidas sejam tomadas para eliminar tal impasse. É necessário que, órgãos governamentais -[Ministério do trabalho]- realizem programas de combate ao desemprego, por meio de profissionalizações e ampliação do mercado, a fim de que tenha uma redistribuição de renda para que as famílias possam comprar os alimentos.
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