Redação #1042537
Previsão: 09/06/2022
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito a segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a violência entre torcidas de diversos esportes, dificultando deste modo, a universalização desse direito tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperioso a análise de fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a violência entre torcidas em questão. Neste sentido, está explícito ser um problema onde não se tem atenção do Governo Federal. Essa conjuntura, segundo o filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação no "contrato social", já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos sociais indispensáveis como a segurança, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais é fundamental apontar a falta de respeito em relação a opniões opostas presente nos cidadãos, como impulsionador da violência entre as torcidas no Brasil. Assim segundo John Lennon "A nossa sociedade é gerida por pessoas insanas que tem objetivos insanos". Diante de tal exposto, observa-se que a afirmação exposta ainda se encaixa na atualidade. Logo é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso é imprescindível que o Governo Federal, por intermédio de palestras, placas ou regras, mostre para a sociedade a importância do respeito e auto controle. A fim de diminuir a violência presente nas torcidas. Assim se consolidará uma sociedade mais passiva onde o Estado desempenha corretamente seu " contrato social", tal como afirma John Locke.
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