Redação #1043187
Previsão: 10/06/2022
Consoante artigo 6° da Constituição de 1988, é assegurado por lei o direito à alimentação. Contudo, não é isso o que se observa no cenário hodierno da insegurança alimentar, que se deve não somente à pobreza, mas também à priorização da exportação de alimentos em detrimento do mercado interno. À vista disso, é inequívoca a necessidade de que atitudes incisivas sejam tomadas, a fim de comedir o impasse em questão.
De maneira precípua, é inquestionável que a conjuntura da baixa renda está entre os porquês do problema. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, mais de 28 milhões de brasileiros vivem com salários de subsistência. Nesse âmbito, é explícito que, embora haja políticas públicas que visem atenuar o contexto (como o Bolsa Família), a realidade ainda está longe do satisfatório. Isso posto, não se deve permitir que a severidade desse quadro persista.
Para além disso, é mister acrescentar que o governo confere prioridade à exportação de alimentos, deixando o pequeno produtor à revelia. De acordo com os ex-presidentes do extinto Conselho Nacional de Segurança Alimentar, o agronegócio no Brasil, ao priorizar o mercado externo, encarece os produtos no país, desfavorecendo famílias vulneráveis. Dessarte, vê-se uma autossabotagem que corrobora o recrudescimento do mapa da fome.
Portanto, é imperiosa a adoção de medidas que mitiguem esse revés. Para tanto, o Ministério da Agricultura - responsável pelo agronegócio e segurança alimentar - deve facilitar o acesso do cidadão desfavorecido à alimentação, por meio da abertura de cozinhas comunitárias, com o fito de abastecer núcleos familiares de baixa renda. Além disso, o Poder Legislativo (poder que legisla e fiscaliza o Executivo) há de reformular o sistema exportador, via Projeto de Lei, para baratear os preços da comida. Convalescer-se-á, assim, o problema da fome, fazendo jus ao que consta na Carta Magna.
Mairiporã - SP