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Acesse GrátisRedação #1069792
Previsão: 01/07/2022
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do Brasil, prevê, em seu artigo 6º o direito a educação inerente a todo cidadão. Entretanto, tal prerrogativa não vem sendo aplicada quando se verifica a não valorização da educação e da pesquisa através dos museus, dificultando, desse modo, o acesso a um direito social de extrema relevância. Diante dessa perspectiva, faz-se necessária a análise de fatores que favorecem esse quadro.
Em primeira análise, ressalta-se a pouca importância dada à cultura pelo governo brasileiro, um exemplo disso foi o seu rebaixamento de status no organograma do Execultivo federal, deixando de ser Ministério para ser uma simples secretaria, essa medida afeta diretamente o gerenciamento de patrimônio histórico e museus, haja vista que, implica em redução de orçamento trazendo impactos negativos sobre desenvolvimento de pesquisas e atividades educacionais. Essa conjuntura, segundo o filósofo inglês John Loche, fere o "contrato social", na medida que diminui a possibilidade da população usufruir de um direito social importantíssimo, como é evidente infelizmente no Brasil.
Ademais, é fundamental apontar o teto de gastos a emenda constitucional 95. Tal artifício jurídico, criado para o controle dos gastos públicos, vem demonstrando ser na prática um impeditivo para investimento governamental. Inviabiliza a formulação de projetos de pesquisa dentro de museus, pagamento de bolsas a mestrandos e doutorandos e até mesmo a manuntenção digna das estruturas desses ambientes. Logo, esse cenário não pode perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, o Congresso Nacional, por meio de uma emenda constitucional, faça a revogação do teto de gastos, essa medida aumentaria o orçamento da União dando possibilidade de valorização dos espaços culturais de formulação do saber, fazendo cumprir o direito a educação expresso na Constituição Federal.
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