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Acesse GrátisRedação #1101247
Conhecida como "cidadã", por ter sido elaborada no período da redemocratização, a Constituição brasileira de 1988 assegura direitos básicos e inalienáveis à população. Entretanto, ao analisar a população de rua aos olhos do estado e do indivíduo, é possível perceber que, na realidade moderna, os ideiais da Carta Magna não são cumpridos, e cabe entender, portanto, de que forma a passividade social e governamental colaboram para a perpetuação da problemática.
Nessa perspectiva, é imperioso destacar que esse entrave é fruto da omissão da população. De acordo com Oscar Wilde "a insatisfação é o primeiro passo para o progresso do homem ou de uma nação". Contudo, há uma distorção do pensamento explicitado dentro do corpo social, visto que pessoas que apresentam boas condições de vida não se atentam àquelas que moram nas ruas e que não podem desfrutar das mesmas oportunidades e, por conta disso, não demonstram estar insatisfeitas com o problema, dificultando assim, sua resolução.
Paralelo a isso, vale também ressaltar a passividade do governo como impulsionadora desse revés. Segundo o filósofo Aristóteles a função da política é garantir o equilíbrio da sociedade por meio da justiça. Todavia, o raciocínio exposto não pode ser aplicado integralmente à realidade do país já que o sistema governamental não dá a devida importância à população mais pobre, que vive em condições precárias e não tem acesso a direitos básicos, como moradia e alimentação, o que faz com que, muitas vezes, seu único meio de sobreviver seja residir nas ruas, o que, por conseguinte, faz com que o número de moradores de rua aumente no decorrer do tempo.
Verifica-se, então, a necessidade de medidas para atenuar essa adversidade. Sendo assim, cabe ao Ministério da Cidadania assegurar os direitos básicos aos cidadãos que vivem à margem da sociedade por meio da construção de abrigos que disponibilizem o acesso a alimentação e asssistência médica, por exemplo, com o fito de diminuir o número de pessoas que vivem nas ruas.
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