Redação #1158713
Previsão: 23/09/2022
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo 6º, o direito à saúde, moradia, trabalho e lazer como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a população de rua, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem o quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar o descaso governamental para combater a vulnerabilidade que os cidadãos sem-teto se encontram . Nesse sentido, tal problema vem permeando a sociedade e culminando na formação de um corpo social fragilizado. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do "contrato social", já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, o que é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a dependência química como impulsionador do problema. Segundo a website "sbsrj.org.br", 35 % dos indivíduos que se apresentam nessas condições possuem ou já tiveram envolvimento com álcool ou drogas. Diante do exposto, nota-se que o descontentamento social é muito alto e a esperança tende a diminuir por parte dos desamparados. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Estado, por intermédio de projetos, crie prédios para abrigar e financiar os submetidos. Assim, consolidar-se-á uma sociedade mais inclusiva, em que o aparato estatal desempenha corretamente seu "contrato social", tal como afirma John Locke.
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