Redação #1162496
A Constitução Federal, promulgada em 1988, afirma em seu texto que é dever do Estado proteger as terras indígenas e sua organização social. Entretanto, a ausência de fiscalização e de medidas efetivas do Estado para enfrentar o garimpo ilegal em terras indígenas contribui para a formação de uma grave conjuntura para o meio ambiente e para os povos originários, que poderá ser irreversível.
Primeiramente, é importante destacar o conceito do filósofo Zygmunt Bauman sobre o papel das instuições na sociedade atual, chamadas de Instuiçoes Zumbi, pois, apesar de existirem, não são capazes de cumprir a sua função social. De foma semelhante, apesar de o Estado ser o responsável por legislar a respeito das terras indígenas, na prática estas carecem de políticas para sua proteção.
Além disso,como apontado pela pesquisa do Instituto Fiocruz, as consequências do garimpo ilegal já estão sendo apresentadas pela contaminação de mercúrio nas terras indígenas, o que pode levar a sérios problemas de saúde a longo prazo para os povos originários e consequências irreversíveis para a flora e fauna amazônica devido a ausência de medidas para conter e minimizar os efeitos do garimpo ilegal.
Portanto, ao se analisar a conjuntura com relação ao garimpo ilegal em terras indígenas, é mostrado que é dever do Estado tomar medidas para conter a exploração ambiental ilegal e minimizar seus efeitos, por meio de políticas públicas e fiscalização das terras indígenas, a fim de proteger o meio ambiente e a organização social dos povos indígenas, cumprindo assim o afirmado na Constuição.
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