Redação #1163081
Previsão: 30/09/2022
O artigo 225 da Constituição Federal de 1988 declara que todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Todavia, tal prerrogativa configura-se exacassa no corpo social brasileiro, uma vez que o excesso de plástico no Brasil deixa evidente a negligência comunal no que tange à fauna/flora verde-amarela. Com vistas a discutir tamanho desrespeito, os grandes responsaveis dessa problemàtica é a negligência governamental e as influências externas.
Diante desse cenário, é válido salientar a ineficiência do governo como um perigoso legado para o país. Acerca disso, o filósofo Barnett, em uma de suas próprias leis, de forma a ser necessariamente ineficiente e contraditório como legislador. Desse mod, a máxima do pensador vai de encontro com a quantidade irrisória de políticas cooperativas em relação ao caminho para reduzir o consumo de plástico no Brasil, de forma a resultar na população do planeta. Assim, fica claro que os problemas persistem por causa de um descaso governamental.
É de crucial importância avaliar, mormente, as influências externas como perpetuador do impasse abordado. Acerca disso, de acordo com o filósofo Émille Durkheim, as atitudes humanas decorrem da coerção exercida por padrões sociais. Assim, ao associar-se a determinado grupo ujo costume é joga lixo nas ruas o individuo sente-se pressionado a seguir os moldes culturais da maioria a fim de não sofrer exclusão, motivo pelo qual se estabelece a poluição dos rios.
Desse modo, percebemos que o consumo de plástico no Brasil apresenta-se como um relevante passo para a plena manutenção da cidadania. Nesse sentido cabe ao ministério do meio ambiente, deve ampliar ações de fiscalização rlacionadas ao descarte indevido de plático, mediante força-tarefa organizada com participação dos agentes de segurança e das secretarias estaduais e municipais, a fim de preservar a sustentabilidade do meio.
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