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Acesse GrátisRedação #1173507
Previsão: 05/10/2022
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a moradia como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem repercutido com ênfase na prática quando se observa o olhar do Estado e da sociedade a população em situação de rua. Dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se indispensável a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a falta de habitação. Nesse sentido, o Estado tem negligenciado essa problemática, visto que o número de indivíduos nessa situação segue aumentando. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do "contrato social", já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a moradia, o que lamentavelmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar o prejulgamento com pessoas nessa dificuldade, como impulsionador desse problema no Brasil. Segundo o artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos "todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos". Diante de tal exposto, constata-se que tal alegação não é garantida, visto que o direito básico à residência é desprezado. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Governo, por intermédio da supervisão da legislação vigente, edifique lares públicos com o auxílio de empresas privadas, a fim de que todos tenham acesso a uma vida digna. Assim se consolidará uma sociedade mais realizada, onde o Estado desempenha corretamente o seu "contrato social", tal como afirma John Locke.

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