Redação #1203708
Conforme a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6, é dever do Estado garantir a segurança como inerente a todo cidadão. Entretanto, ao analisar a conjuntura brasileira, constata-se uma realidade distinta da premissa supracitada, pois o governo é negligente quanto a cultura do cacelamento no meio virtual. Desse modo, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em primeiro lugar, deve-se ressaltar a falta de medidas governamentais relacionadas a esse tema bastante presente no século XXI, em que muitas pessoas são canceladas através de fakes news, e acaba se tornando um problema bastante agravante. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo John Locke, caracteriza-se como uma violação do "contrato social", já que o Estado não cumpre a sua função de garantir direitos indispensáveis aos cidadãos, como à segurança, que infelizmente é evidente no país.
Ademais,é fundamental apontar o papel das fakes news na propagação dessa cultura do cancelamento nos meios virtuais, no qual é evidente em diversas redes socias a associação de fake news a certos individuos e assim gerando o cancelamento sem provas concretas. Segundo o CNN, quatro em cada dez pessoas recebem fake news frequetemente. Logo, é inadmissível que tal cenario continue a pendurar.
Infere-se, portanto, que o Estado deve aderir providências catalisadoras, de modo a solucionar o problema do grande número de cancelamentos. Para isso, o Governo Federal-haja vista ser provedor de políticas públicas- deve investir em projetos de fiscalização e de punições mais severas, por meio de programas que forneçam a devida segurança a população,com a finalidade de diminuir os grandes números de cancelamentos, para podermos viver em uma sociedade que tenha seus direitos garantidos, tal como é apresentado na Constituição
BALSAS - MA