Redação #1218176
Previsão: 20/10/2022
A Constituição Federal de 1988, documentos federal mais importante do país, prever em seu artigo 6º o direito a moradia como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prorrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a população de rua, dificultando,desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dassa perspectiva,faz-se importante a análise de fatores que favorecem esse quando.
Em primeiro análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a população de rua.Nesse sentido, aumentar ainda mais o número de moradores de rua. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação ao "contrato social", já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem desse direito indisponível, como o direito a moradia, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar o desemprego, como impulsionador do aumento de moradores de rua no Brasil. Segundo IPEA o número de moradores de rua se aproximar a quase 300 mil pessoas. Diante de tal expostos, a muitas pessoas em situação de miséria nas ruas do Brasil. Logo e inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esse obstáculos. Para isso, é imprescindível que o governo, por intermédio de projetos, criem empregos para a população nessa situação e locais de acolhimento de moradores de rua, a fim de reduzir essa população. Assim, consolidará uma sociedade mais aprazível, onde o Estado desempenha corretamente o seu "contrato social", tal como afirma John locke.
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