Redação #1251519
A constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6, o direito à educação como inerte a todo cidadão brasileiro. Conquanto,tal prerrogativa não tem se reverberado com enfâse na prática quando se observa o corte de verbas das universidades federais brasileiras, dificultando, deste modo, a universilização deste direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o corte de verbas nas universidades federais. Nesse sentido, percebe-se que o corte de verbas é decorrente do descuido do estado na implementação de verbas para educação superior. Essa conjutura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do "contrato social", já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como o direito à educação superior pública de qualidade. Ademais, é fundamental apontar os cortes orçamentários como impulsionador no futuro incerto das universidades federais do Brasil. Segundo o economista Arthur Lewis, "educação nunca foi despesa". Diante de tal exposto, educação sempre foi um investimento com retorno garantido. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar. Deprende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Ministério da Economia junto do Ministério da Educação, por intermédio de um novo plano orçamentário e,políticas públicas, possam arrecadar as verbas necessárias. A fim de assegurar desde recursos básicos como conta de luz, água e, manuntenção à uma educação superior pública de qualidade para os brasileiros. Assim, se consilidará uma sociedade mais ingualitária, onde o estado desempenha corretamente "seu contrato social", tal como afirma John Locke.
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