Redação #1304018
Previsão: 19/04/2023
A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país em seu artigo 6, o direito da população como inerente a todo cidadão brasileiro, tese conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com énfase na prática quando se observa à população de rua, dificutando, deste modo a universalização desse direito social tão importante, diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que fovorecem esse quandro, em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas do governo para combater o problema dos moradores de rua, nesse sentido essa conjuntura segundo o filósofo contratualista John locke, configura-se como uma violação do "contrato social" já que o estado não cumpri sua função de garantir que os cidadãos desfrutem dos direitos, indispensáveis, como dos moradores de rua, o que e infelizmente evidente no pais. Ademais, é fundamental apontar a falta do direito básico emprego ou pelos menos igualdade, como impulsionador do povo que mora na rua, no Brasil segundo a citação dos problemas, diante de tal exposto à população em situação de rua e um problema complexo é grave que afeta muitas cidades em todo mundo. Essas pessoas são frequentemente invisíveis e marginalizada pela sociedade, logo e inadmissível que esse cenário continue a pendurar. Desprende-se, portando a necessidade de se combater esses obstáculos para isso é imprescindível que o estado por intermédio do dinheiro moradia oportunidade. Assim, se consoliderá uma sociedade mais com todos exercendo seus direitos, onde o estado desempenha corretamente seu "contrato social" tal como afirma jonh locke.
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