Redação #959322
De acordo com o artigo (5°)-da constituição federal de 1988-, todos são iguais perante à lei. Entretanto, tal prerrogativa não era exercida antes da elaboração da lei maior. Para uma melhor análise dessa questão, nota-se a desigualdade vivida pelas mulheres brasileiras nesses 200 anos de independência e a dos homens analfabetos.
Em primeiro lugar, deve-se ressaltar a desigualdade imposta as mulheres durante esse período, como por exemplo o direito a votação. Nesse sentido, percebe-se o ego da alta sociedade em impor esses direitos desiguais as mulheres. Essa conjuntura, segundo o filósofo John Locke, configura-se como uma violação do "contrato social", já que o estado durante esse período não exercia o seu papel de garantir que os cidadãos desfrutassem dos mesmos direitos, que infelizmente não era praticado.
Ademais, é fundamental apontar a inferioridade enfrentada pelos homens analfabetos, aonde não detinham dos mesmos direitos que os homens alfabetizados, por serem considerados inferiores. De acordo com a constituição federal de 1891, apenas homens maiores de 21 anos que nao fossem analfabetos, religiosos e militares poderiam votar. Logo, é imprescidível esse cenário de que apenas uma minoria entre milhares de pessoas poderiam ter esse direito.
Convém, portanto, com o objetivo de eliminar esse cenário de desigualdade no Brasil, o governo federal em conjunto com Assembleia constituinte, elaborou direitos igualitáreos, através da constituição federal de 1988 promulgar a lei de igualdade, onde prevê o direito à votação como inerente a todo cidadão, pois garantir a votação, é garantir a ordem e progresso de uma nação.
BALSAS - MA