Redação #116047
Título: Meio ambiente e sustentabilidade
15/05/2020
Tempo correção: 10 dias úteis
Previsão: 29/05/2020
Previsão: 29/05/2020
A constituição Federal, de 1988, prevê a todo cidadão o direito à saúde, habitação e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial para a sadia qualidade de vida. No Brasil, entretanto, a falta de mobilização do Estado permitiu o agravamento do acúmulo de lixo, produtos tóxicos e poluentes, o que representa uma afronta direta à condição humana.
Efetivamente, é notório que a questão ambiental não é tratada com a devida importância. O desastre em Mariana que ocorreu em 2015, é um exemplo lamentável de uma busca por recursos em que o valor monetário é um vencedor sem responsabilidade ética. Ademais, vale ressaltar que, além de poluentes industriais, a capitalização gera uma sociedade do consumo e do descarte, em que produtos possuem uma absolência programada, levando a uma intensa geração de lixo.
É possível ter ideia desse acúmulo quando analisamos que em 2015, o volume da soma de entulhos e lixo hospitalar abandonados nas ruas das cidades brasileiras, equivaleram a 1450 estádios do maracanã. Diante dessa conjuntura, pessoas sofrem de modo contínuo a escassez de infraestrutura básica para a destinação dos demais entulhos.
Portanto, para que as prescrições constitucionais não sejam apenas teóricas, mas se tornem medida prática, é necessária uma ação mais organizada do Estado. Assim, o Governo Federal, por intermédio de subsídios tributários estaduais, deve fazer mediante replanejamento orçamentário que viabilize a destinação de mais verbas para a construção de aterros sanitários, com o propósito de fazer a decomposição do lixo. Também deve ser feita a compra de incineradores altamente qualificados para a incineração do prejudicial lixo hospitalar. Já em relação aos poluentes, é importante investir em energia limpa, carros elétricos e a utilização de tecnologia verde. Dessa forma, seria formado um desenvolvimento sustentável que colocaria os direitos do cidadão em prática.
Efetivamente, é notório que a questão ambiental não é tratada com a devida importância. O desastre em Mariana que ocorreu em 2015, é um exemplo lamentável de uma busca por recursos em que o valor monetário é um vencedor sem responsabilidade ética. Ademais, vale ressaltar que, além de poluentes industriais, a capitalização gera uma sociedade do consumo e do descarte, em que produtos possuem uma absolência programada, levando a uma intensa geração de lixo.
É possível ter ideia desse acúmulo quando analisamos que em 2015, o volume da soma de entulhos e lixo hospitalar abandonados nas ruas das cidades brasileiras, equivaleram a 1450 estádios do maracanã. Diante dessa conjuntura, pessoas sofrem de modo contínuo a escassez de infraestrutura básica para a destinação dos demais entulhos.
Portanto, para que as prescrições constitucionais não sejam apenas teóricas, mas se tornem medida prática, é necessária uma ação mais organizada do Estado. Assim, o Governo Federal, por intermédio de subsídios tributários estaduais, deve fazer mediante replanejamento orçamentário que viabilize a destinação de mais verbas para a construção de aterros sanitários, com o propósito de fazer a decomposição do lixo. Também deve ser feita a compra de incineradores altamente qualificados para a incineração do prejudicial lixo hospitalar. Já em relação aos poluentes, é importante investir em energia limpa, carros elétricos e a utilização de tecnologia verde. Dessa forma, seria formado um desenvolvimento sustentável que colocaria os direitos do cidadão em prática.
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Douglas Teixeira
Messias Targino - RN