Redação #1201
Constrangido, amedrontado e sem conhecimento de justiça. Pessoas que passam por essa violência silenciosa mas bastante frequente geralmente não sabe o que fazer para poder recorrer contra esse ato, segundo uma pesquisa efetiva pelo site UOL em 08/03/2013 52% das mulheres já sofreram assédio sexual no meio de trabalho mas as condenações não foram feitas por falta de provas. Insinuações, cantadas ou até mesmo o forço de uma relação sexual feitas muitas vezes pelo chefe do trabalho que sugere que a funcionária retribua ou impõe a condição de demissão ou oferta de melhoria no trabalho, isso pode acarretar para o assediador segundo o Art.216-A a pena de 1 a 2 anos caso o assedio seja comprovado em tribunal. A legislação diz que o agente (aquela pessoa que pratica o crime) deve ser superior hierárquico ou ter ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
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natasha de miranda gomes
Fazenda Rio Grande - MT