Redação #16522
Título: Como solucionar todos os casos?
05/12/2018
Na Mesopotâmia, após a criação do código de Hamurabi, os crimes passaram a ser julgados conforme as leis presente nele. Nesse contexto, percebe-se que o Poder Judiciário é de suma importância para o funcionamento da sociedade brasileira. Todavia, observa-se que o acúmulo de processos na justiça é um problema que persiste relacionado à realidade do Brasil, devido não só a ineficácia Estado, mas também o abuso da população na criação dos processos.
Em primeira análise culpa-se a ineficácia do Poder público como propulsor desse hiato. Nesse sentido, segundo o filósofo Michael Foucoalt, tudo é politizado, ou seja, torna-se político. Ao seguir essa linha de pensamento, entende-se que medidas estatais são ineficazes em condição do baixo número de juízes brasileiros responsáveis para julgar os milhares de processos ocorridos, tendo em vista que de acordo com o site do Conselho nacional de Justiça, no nosso país exite menos de 20 mil juízes para atender uma população em torno de 200 milhões de habitantes.
Convém lembrar que a sociedade também é responsável pela permanecia do número alto de processos a serem julgados. De acordo com o sociólogo Zygdmunt Bauman, em sua obra "Modernidade Líquida", existe uma falta de solidez nas relações sociais, econômicas e políticas. Dessa forma, nota-se que o nosso povo é bastante exagerado na criação dos processos, sendo que no dia-a -dia várias situações simples que podem ser resolvidas por outros meios, são levadas para a justiça, culminando assim em um número elevado de questões na justiça.
Com isso, medidas são fundamentais para mitigar esse mazela. Sendo assim, faz-se necessário que o Estado, cujo papel é garantir os direitos dos cidadãos, por meio do Tribunal de contas, o qual a função é direcionar capitais, amplie os investimentos na criação de um número maior de concursos para formação de juízes, com o propósito de de conseguir julgar todos os casos ocorridos no território nacional. Ademais, é imprescindível que também que o próprio Estado, por intermédio do Poder Legislativo, tal qual a função é a criação de leis para o funcionamento da sociedade, desenvolva leis que limite a criação de processos mais simples que não precise da participação do Poder Judiciário para o seu julgamento, a fim de diminuir o acumulo de processos no Brasil.
Em primeira análise culpa-se a ineficácia do Poder público como propulsor desse hiato. Nesse sentido, segundo o filósofo Michael Foucoalt, tudo é politizado, ou seja, torna-se político. Ao seguir essa linha de pensamento, entende-se que medidas estatais são ineficazes em condição do baixo número de juízes brasileiros responsáveis para julgar os milhares de processos ocorridos, tendo em vista que de acordo com o site do Conselho nacional de Justiça, no nosso país exite menos de 20 mil juízes para atender uma população em torno de 200 milhões de habitantes.
Convém lembrar que a sociedade também é responsável pela permanecia do número alto de processos a serem julgados. De acordo com o sociólogo Zygdmunt Bauman, em sua obra "Modernidade Líquida", existe uma falta de solidez nas relações sociais, econômicas e políticas. Dessa forma, nota-se que o nosso povo é bastante exagerado na criação dos processos, sendo que no dia-a -dia várias situações simples que podem ser resolvidas por outros meios, são levadas para a justiça, culminando assim em um número elevado de questões na justiça.
Com isso, medidas são fundamentais para mitigar esse mazela. Sendo assim, faz-se necessário que o Estado, cujo papel é garantir os direitos dos cidadãos, por meio do Tribunal de contas, o qual a função é direcionar capitais, amplie os investimentos na criação de um número maior de concursos para formação de juízes, com o propósito de de conseguir julgar todos os casos ocorridos no território nacional. Ademais, é imprescindível que também que o próprio Estado, por intermédio do Poder Legislativo, tal qual a função é a criação de leis para o funcionamento da sociedade, desenvolva leis que limite a criação de processos mais simples que não precise da participação do Poder Judiciário para o seu julgamento, a fim de diminuir o acumulo de processos no Brasil.
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Francisco Junior
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