Redação #2507
A internação involuntária dos usuários de crack é um recurso extremo, mas não deveria ser descartado como uma oportunidade de recuperar sua dignidade. A pedido de sua família, muitas vezes como um último grito de socorro diante do drama humano causado pelo vício, esses indivíduos tem neste ato uma saída do mundo paralelo e cruel que é o universo das drogas. Logo, analisar essa questão é de extrema importância para o hodierno.
À priori, a controvérsia não é exatamente jurídica. A possibilidade de internação involuntária ou compulsória é prevista pela Lei 10.216, de 2001, que estabelece uma série de exigências, como determinação judicial, avaliação médica e aviso ao Ministério Público. Tudo isso vem sendo seguido em São Paulo. Mas, a medida é polêmica porque coloca em choque dois princípios bioéticos: o da beneficência (fazer o bem) e o da autonomia (o respeito à vontade do indivíduo). É a escolha sobre qual destes princípios deve prevalecer que opõe defensores e opositores da internação involuntária.
O Dr. Dráuzio Varella, nesse contexto, defende a internação compulsória dos dependentes de crack alegando que tal ato quebraria uma sequência perversa de eventos não só neuroquímicos, mas também de relações diretas com matéria bruta e seus fornecedores. Diante de um triste cenário como esse, como não lançar mão de todos os recursos à disposição para que um dependente tenha a chance de recuperar sua dignidade? Em muitos casos, a alternativa à internação involuntária seria deixar o viciado seguir seu processo de autodegradação, o que representaria um risco real à vida do dependente de crack, dado o potencial letal da droga.
No entanto, a defesa da autonomia não é o único argumento contrário à internação involuntária. As acusações de “higienismo” também são comuns entre os críticos dessa política, para quem o poder público estaria interessado meramente em remover os viciados da vista dos demais cidadãos. Tais insinuações, entretanto, deixam transparecer uma preocupação maior com o paradigma da luta de classes que com o drama do usuário de crack, ao não oferecer uma alternativa viável que permita sua recuperação. Por outro lado, é fundamentado o temor de que os dependentes sejam meramente recolhidos a “depósitos de viciados”, sem receber os cuidados adequados. Cabe às famílias, ao Ministério Público e às organizações da sociedade civil fiscalizar para que os indivíduos internados contra sua vontade tenham condições de abandonar o vício, recuperando o controle de sua vida.
Portanto, Segundo Paulo Freire, em Pedagogia do oprimido, ’ninguém muda ninguém, ninguém se liberta sozinho; os homens se libertam em comunhão. ’ a sociedade civil organizada exija do Estado o investimento maciço em programas de prevenção e repressão ao tráfico. Sendo esse um dos principais vértices do sofrimento desses usuários. Outrossim, ONGs , com parcerias com hospitais devem organizarem-se para oferecerem ajudas psicológicas e médicas aos dependentes tóxicos . Com a criação de casas de pré atendimento , a fim de sanar eventuais evasões do tratamento. Assim, a internação compulsória passará a ser vista como um meio mais eficaz ao combate a degradação humana .
À priori, a controvérsia não é exatamente jurídica. A possibilidade de internação involuntária ou compulsória é prevista pela Lei 10.216, de 2001, que estabelece uma série de exigências, como determinação judicial, avaliação médica e aviso ao Ministério Público. Tudo isso vem sendo seguido em São Paulo. Mas, a medida é polêmica porque coloca em choque dois princípios bioéticos: o da beneficência (fazer o bem) e o da autonomia (o respeito à vontade do indivíduo). É a escolha sobre qual destes princípios deve prevalecer que opõe defensores e opositores da internação involuntária.
O Dr. Dráuzio Varella, nesse contexto, defende a internação compulsória dos dependentes de crack alegando que tal ato quebraria uma sequência perversa de eventos não só neuroquímicos, mas também de relações diretas com matéria bruta e seus fornecedores. Diante de um triste cenário como esse, como não lançar mão de todos os recursos à disposição para que um dependente tenha a chance de recuperar sua dignidade? Em muitos casos, a alternativa à internação involuntária seria deixar o viciado seguir seu processo de autodegradação, o que representaria um risco real à vida do dependente de crack, dado o potencial letal da droga.
No entanto, a defesa da autonomia não é o único argumento contrário à internação involuntária. As acusações de “higienismo” também são comuns entre os críticos dessa política, para quem o poder público estaria interessado meramente em remover os viciados da vista dos demais cidadãos. Tais insinuações, entretanto, deixam transparecer uma preocupação maior com o paradigma da luta de classes que com o drama do usuário de crack, ao não oferecer uma alternativa viável que permita sua recuperação. Por outro lado, é fundamentado o temor de que os dependentes sejam meramente recolhidos a “depósitos de viciados”, sem receber os cuidados adequados. Cabe às famílias, ao Ministério Público e às organizações da sociedade civil fiscalizar para que os indivíduos internados contra sua vontade tenham condições de abandonar o vício, recuperando o controle de sua vida.
Portanto, Segundo Paulo Freire, em Pedagogia do oprimido, ’ninguém muda ninguém, ninguém se liberta sozinho; os homens se libertam em comunhão. ’ a sociedade civil organizada exija do Estado o investimento maciço em programas de prevenção e repressão ao tráfico. Sendo esse um dos principais vértices do sofrimento desses usuários. Outrossim, ONGs , com parcerias com hospitais devem organizarem-se para oferecerem ajudas psicológicas e médicas aos dependentes tóxicos . Com a criação de casas de pré atendimento , a fim de sanar eventuais evasões do tratamento. Assim, a internação compulsória passará a ser vista como um meio mais eficaz ao combate a degradação humana .
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Douglas Cabral
Jaboatão dos Guararapes - PE