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Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. (Estatuto da Criança e do Adolescente)
TOME OS TEXTOS E ILUSTRAÇÕES ABAIXO COMO MEROS MOTIVADORES TEMÁTICOS QUANTO À PROTEÇÃO EMANADA DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DEPOIS DE MAIS DE 20 ANOS DA ASSINATURA DESTA LEI, TAL PROTEÇÃO AINDA É EFICIENTE?
FAÇA SUA DISSERTAÇÃO ARGUMENTATIVA.
SELECIONE, ORGANIZE E RELACIONE IDEIAS, FATOS E OPINIÕES PARA DEFENDER SEU PONTO DE VISTA E SUAS PROPOSTAS, SEM FERIR OS DIREITOS HUMANOS.
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