Redação #1027421
Previsão: 20/05/2022
A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê
em seu artigo 6º, o direito a segurança como inerente a todo cidadão brasileiro.
Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se
observa a violência,dificultando,deste modo,universalização desse direito social tão importante.
Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais
para combater a violência . Nesse sentido, as agrecoes. Essa
conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma
violação do "contrato social", já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os
cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, com a.segurança , o que infelizmente é
evidente no país.
Ademais,é fundamental apontar a rivalidade excessiva como impulsionador das violências dentro da arquibancada dos estádios no
Brasil.Segundo Segundo o sociólogo Maurício Murad, a porcentagem de torcedores violentos é de 5% a 7% e é difícil calcular quanto são os "brigões" dentro das torcidas organizada . Diante de tal exposto . Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é
imprescindível que os responsáveis pelos estádios , por intermédio de , uma segurança e fiscalização mais rígida
a fim de diminuir as agressões . Assim, se consolidará uma sociedade mais saudável, onde o
Estado desempenha corretamente seu "contrato social", tal como afirma John Locke.
Caiana - Mg