Redação #1258132
Com a chegada dos portugueses em 1500 no Brasil, os nativos que habitavam as terras Tupiniquins tiveram severos danos socioculturais. Desse modo, atualmente foram criadas leis para tentar concertar este prejuízo, tal como a proteção de terras indígenas. Entretanto, vemos que essas normas não estão sendo cumpridas, visto que, esses lugares são corri-
queiramente invadidos por garimpeiros ilegais, causando des-
vantagens a população. Com isso, cabe ressaltar as prin-
cipais consequências dessa problemática: o desmatamento ile-
gal e a contaminação dos rios pelo mercúrio.
Diante desse cenário, pode-se afirmar que as invasões a terrenos indigenas para o garimpo ilegal, acarreta na des-
truição da flora local. Assim como, dizia João Bosco Silva "A responsabilidade social e a preservação ambiental signi-fica um compromisso com a vida", então é lícito afirmar que além dos efeitos negativos para a flora local á também um dano a população alí residente. Desse modo, essa prática citada é um dos efeitos principais nestas localidades.
Ademais, o problema central apresentado causa o cantágio nos afluetes da região. A respeito disso, comumente os garimpeiros ultilizam metais pesados, para separação dos minérios de seus escrementos, como é o caso do mercúrio, que contamina toda a região, chegando nos rios pode-se agravar ainda mais, gerando mortes de populações inteiras de seres vivos. Com isso, mostra-se evidente que a contaminação desses rios é um efeito gerado pelo garimpo ilegal.
Em suma, é necessário tomar uma providência contra essa mi-
neração. Cabendo, ao Estado intensificar a fiscalização essas práticas minerativas, por meio da Funai, visando diminuir as duas consequencias citadas. Fazendo, com que os índios possam ter paz em seus territórios.
PARANATINGA - MT