Redação #1265967
A Constituição de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu art. sexto, o direito à alimentação, como inerte a todos dão brasileiro.Conquanto, tal prerrogativa não tem reverberado com ênfase na prática se observa a insegurança alimentar dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se uma impiedosa análise dos fatores que favorecem esse quatro.
Em uma primeira análise deve se ressaltar as medidas governamentais para combater a insegurança alimentar, nesse sentido, o endivido não possui acesso físico, econômico e social de forma de satisfazer as suas necessidades. Essa conjuntura Segundo as ideias do filósofo John Locke, configura-se uma violação do contrato social, já que o estado não cumprir sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis como a alimentação, o que é lamentavelmente é evidente no país.
Ademais , é fundamental apontar a desigualdade social como impulsionador da insegurança alimentar no Brasil decorrente, em áreas rurais a insegurança alimentar 60% das residências, desse total, 81.4%Está famílias não vi a insegurança alimentar grave, diante de tal exposto as regiões mais impactadas,Norte e Nordeste. logo, inadmissível que esse cenário continue a pendurar.
depreende-se, portanto a necessidade de combater esses obstáculos, para isso é admissível que o governo, por intermédio do Ministério da cidadania, incentivando agricultura familiar com finalidade suprir cidade de outro indivíduo. Assim, torna-se possível a construção de uma cidade permeável pela efetivação de elementos da carta magna.
Taguaí - SP