Redação #1269383
Previsão: 23/02/2023
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a moradia e dignidade como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa Cidadãos à margem, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva tendo em vista a marginalização dos moradores de rua.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a falta de saneamento básico para os desabrigados.
Nesse sentido, consequentemente
aumentando o número de moradores de rua e a "normalidade" da negligência de políticos . Segundo as ideias do filósofo John Locke, Configura-se como uma violação do "contrato social", já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, Como a segurança e moradia, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar que os moradores de rua na sociedade são tão indiferentes que se tornou algo comum ver pessoas dormindo na rua e passando fome, fazendo que 15% da população que vive em situação de rua tem a esmola como principal meio de sobrevivência. Diante de tal exposto, Os indivíduos desprovidos de família, emprego, residência, e bens matérias passa a ser vistos como não cidadãos. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de combater esses obstáculos. Por intermédio de campanhas ao combate à fome, doações, e os direitos como cidadãos. Assim se consolidará uma sociedade mais empática.
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