Redação #1292
Título: Verticalização das relações de trabalho
12/09/2016
A partir da segunda metade do século XX, com o aumento da dinamicidade e com a gradativa alteração do modelo social, o ambiente de trabalho sofreu significativas alterações. Com isso, a presença das mulheres passou a ocorrer de forma mais expressiva. No entanto, mesmo com a modificação da sociedade, antigas ideologias permaneceram incrustadas à mente de alguns indivíduos - dentre essas a ideia de dominação de gênero, advinda de um corpo social de características patriarcais. Sendo assim, fazem-se necessárias medidas que visem a exclusão desse comportamento - especificamente no ambiente de trabalho.
Um fator determinante para a ocorrência do assédio sexual no meio ocupacional, é a verticalização das relações trabalhistas neste. Isso se dá pelo fato de os níveis mais altos da hierarquia exercerem maior influência sobre os de menor grau. Isso, por sua vez, somado à ideologia patriarcal de alguns indivíduos, favorece o desenvolvimento de um comportamento de dominação, em que, na maioria das vezes, o receptor da ação é do sexo feminino. Isso por sua vez, visto que muitas vezes, esse depende da remuneração provinda de suas atividades de trabalho, proporciona certa passividade do indivíduo, que acaba se vendo obrigado a tolerar tais atitudes, temendo represarias por parte de seus superiores.
No entanto, é importante ter em mente que, além da influência de antigos modelos sociais, os meios legais que condenam o ato de assédio sexual são insuficientes para a coercitividade desse no ambiente de trabalho. Isso é justificado pelo fato de ser caracterizado um crime de gravidade razoável e de pena leve - a qual tem possibilidade de redução para penas menores-, fazendo com que o praticante da ação tenha a sensação de impunidade pelo ato, favorecendo para que esse continue a ocorrer.
Tendo em vista a, ainda existente, morosidade das leis somadas às antiquadas ideologias permanentes na sociedade atual tem direta influência com o comportamento assediador no ambiente de trabalho são necessárias medidas atuantes nesse quadro. Para isso Estado deve caracterizar o crime de assédio sexual como grave e irredutível, prevendo pena integral ao praticante da ação, além de, caso esse possa prejudicar a continuidade da mulher em suas atividades ocupacionais, fazer com que esse indenize a vítima. Para melhores resultados o governo pode ainda valer-se dos mecanismos de comunicação em massa, visando a esses incentivar a denúncia dos atos de assédio no ambiente de trabalho, propiciando dessa forma a exclusão desse comportamento antiquado à realidade atual é a melhoria das relações de trabalho.
Um fator determinante para a ocorrência do assédio sexual no meio ocupacional, é a verticalização das relações trabalhistas neste. Isso se dá pelo fato de os níveis mais altos da hierarquia exercerem maior influência sobre os de menor grau. Isso, por sua vez, somado à ideologia patriarcal de alguns indivíduos, favorece o desenvolvimento de um comportamento de dominação, em que, na maioria das vezes, o receptor da ação é do sexo feminino. Isso por sua vez, visto que muitas vezes, esse depende da remuneração provinda de suas atividades de trabalho, proporciona certa passividade do indivíduo, que acaba se vendo obrigado a tolerar tais atitudes, temendo represarias por parte de seus superiores.
No entanto, é importante ter em mente que, além da influência de antigos modelos sociais, os meios legais que condenam o ato de assédio sexual são insuficientes para a coercitividade desse no ambiente de trabalho. Isso é justificado pelo fato de ser caracterizado um crime de gravidade razoável e de pena leve - a qual tem possibilidade de redução para penas menores-, fazendo com que o praticante da ação tenha a sensação de impunidade pelo ato, favorecendo para que esse continue a ocorrer.
Tendo em vista a, ainda existente, morosidade das leis somadas às antiquadas ideologias permanentes na sociedade atual tem direta influência com o comportamento assediador no ambiente de trabalho são necessárias medidas atuantes nesse quadro. Para isso Estado deve caracterizar o crime de assédio sexual como grave e irredutível, prevendo pena integral ao praticante da ação, além de, caso esse possa prejudicar a continuidade da mulher em suas atividades ocupacionais, fazer com que esse indenize a vítima. Para melhores resultados o governo pode ainda valer-se dos mecanismos de comunicação em massa, visando a esses incentivar a denúncia dos atos de assédio no ambiente de trabalho, propiciando dessa forma a exclusão desse comportamento antiquado à realidade atual é a melhoria das relações de trabalho.
Carregando as redações...
Aguarde um momento...
O.S
Montes Claros - MG